Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Promulgação |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/06/2024 12:04:31 |
Fase: Leitura e Votação da Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/06/2024 12:05:49 |
Ação: Redação Final Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redação final aprovada na sessão ordinária do dia 24/06/2024. Encaminhado para a elaboração do autógrafo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2575/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 18/06/2024 12:28:09 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/06/2024 17:22:53 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 4 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto instituir os Direitos das Ondas da Foz do Rio Doce, no Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário COM EMENDA, protocolada sob o nº 7/2024, visando modificar o Projeto de Lei n° 82/2023. Com base no artigo 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação e proposta de redação final
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2451/2024 - Redação final
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Recebimento: 18/06/2024 12:07:33 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/06/2024 12:09:14 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado com emenda na sessão ordinária do dia 17/06/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2434/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 11/06/2024 09:18:53 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/06/2024 09:20:47 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Urbano Davila, na sessão ordinária do dia 10/06/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2024 13:11:30 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/05/2024 13:12:18 |
Ação: Adiamento/Vista
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto de lei ao vereador Egmar - O Guigui, na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/04/2024 11:53:04 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 02/04/2024 11:53:35 |
Ação: Adiamento/Vista
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Urbano Davila, na sessão ordinária do dia 01/04/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 17:29:31 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/12/2023 12:32:48 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Roninho Passos na sessão ordinária do dia 11/12/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 15:01:38 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2023 16:55:48 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 54 minutos
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Complemento da Ação: Concedida a vista do projeto ao vereador Messias Caliman, na sessão ordinária do dia 04/12/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2023 16:04:56 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/11/2023 13:54:05 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 20 dias, 21 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Concedido vista ao vereador Alysson Reis na sessão ordinária do dia 27/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/10/2023 12:16:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 01/11/2023 11:49:27 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3119/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 09/10/2023 08:43:14 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/10/2023 11:02:33 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 2 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2872/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 17/08/2023 10:41:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/10/2023 11:57:05 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 49 dias, 1 hora, 15 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 82/2023
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador ANTONIO CESAR MACHADO DA SILVA, visando como determina sua Ementa: “INSTITUI OS DIREITOS DAS ONDAS DA FOZ DO RIO DOCE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES”.
Preliminarmente devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, tem respaldo nos termos do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre os direitos das ondas da Foz do Rio Doce no município de Linhares, quanto a competência do Poder Legislativo em relação a essa matéria, a mesma é concorrente. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe nos seus artigos 23, inciso VI e 30, inciso I, in verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (negritei e grifei)
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações como direito fundamental, assegurado no artigo 225, §1° da CRFB/88.
A justificação do projeto em análise confere às Ondas da Foz do Rio Doce o reconhecimento de direitos intrínsecos, tornando-a especialmente protegida, como forma de garantir ondas livres e sua singularidade que a tornam única no momento que as ondas quebram na região da Foz do Rio Doce, competindo ao Poder Público e à coletividade respeitar, proteger e conservar a integridade e identidade da Onda e os elementos que a tornam única.
Como essa matéria possui competência comum entre Estados, União, Distritos Federais e municípios, conforme determina o artigo 23, VI da Constituição Federal, entendemos como possível a deflagração do processo legislativo pela Câmara Municipal através de um de seus representantes, cuja iniciativa é concorrente com o município.
Devemos frisar que o presente projeto não cria despesas para o Poder Executivo, muito menos pretende invadir e/ou impor algum programa de governo, na organização, no planejamento de políticas públicas, na administração do Poder Executivo.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a matéria ora analisada no presente projeto, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais, sem descurar-se de sua atribuição precípua de fiscalizar o Poder Executivo Municipal.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 13:23:06 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/08/2023 13:26:57 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 13:20:25 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 15/08/2023 13:21:53 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 14/08/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2023 10:49:44 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 14/08/2023 10:49:44 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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