Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/12/2023 10:54:47 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/12/2023 10:56:46 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei nº. 4.165 de 24 de novembro de 2023. Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2023 10:45:14 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/12/2023 10:54:47 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 065/2023 encaminhado via e-mail ao Executivo em 14/11/2023, protocolado sob o nº.024295/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3548/2023 - Comprovante de protocolo
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Recebimento: 31/10/2023 12:30:22 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/10/2023 15:12:35 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 2 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria dos Vereadores Antônio Cesar Machado da Silva e Urbano Emílio Santos Dávila, tendo por objeto criar, no âmbito da Câmara Municipal de Linhares, a Comenda de Mérito “Maria Lúcia Corrêa Grossi Zunti”.
O presente projeto foi aprovado em Plenário COM EMENDA, protocolada sob o nº 26/2023, visando modificar o projeto de lei n° 33/2023. Com base no artigo 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação e proposta de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3106/2023 - Redação Final
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Recebimento: 10/10/2023 14:25:51 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 31/10/2023 10:54:21 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 20 dias, 20 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado com a emenda substitutiva geral na sessão ordinária do dia 30/10/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3036/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 12/07/2023 12:07:34 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 04/10/2023 11:29:24 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 83 dias, 23 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2760/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 11/07/2023 13:20:19 |
Fase: Votar Recurso do Autor em Parecer pela Inadmissibilidade do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/07/2023 13:25:53 |
Ação: Recurso Aprovado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Recurso do autor aprovado na sessão do dia 10/07/2023. Rejeitado parecer da CCJ em apreciação plenária, de acordo com art. 64 § 3º do regimento interno. Encaminhado o projeto para Comissão de Mérito, na forma do art. 63, III, c, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1798/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 05/07/2023 14:43:42 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/07/2023 13:20:11 |
Ação: Recruso Apresentado
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Recurso deliberado na sessão ordinária do dia 10/07/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2023 13:27:21 |
Fase: Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/07/2023 13:28:44 |
Ação: Parecer Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Leitura do Parecer da CCJ realizado na sessão ordinária do dia 03/07/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2023 14:46:55 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 28/06/2023 10:15:33 |
Ação: Parecer pela Inadmissibilidade Total
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Tempo gasto: 13 dias, 19 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1528/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 26/04/2023 12:43:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/06/2023 12:51:34 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 48 dias, 8 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 33/2023.
“CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES, A COMENDA DE MÉRITO “MARIA LÚCIA
CORRÊA GROSSI ZUNTI”.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Ilustres Vereadores PROFESSOR ANTÔNIO CESAR MACHADO e URBANO DÁVILA visando conceder a comenda de mérito “MARIA LÚCIA CORRÊA GOSSI ZUNTI”.
Preliminarmente, trazemos à baila o que preconiza a Lei Orgânica do Município no seu artigo 31, c/c artigo 16, inciso XXIV, senão vejamos:
“Art. 31 A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
(...)
XXIV - conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município”;
Insta frisar que o artigo 16, inciso XXIV da Lei Orgânica do município de Linhares, estabelece de forma expressa a competência exclusiva da Câmara Municipal a concessão de título ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, não cabendo, portanto, ao Chefe do Poder Executivo a sua concessão.
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Não obstante o Poder Legislativo Municipal ser o detentor dessa exclusividade de concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município de Linhares, a iniciativa para sua proposição deverá respeitar os regramentos disciplinados no Regimento Interno desta casa de leis, através de seus artigos 206 a 208, que estabelecem o procedimento e regras para sua concessão. Vejamos:
“Art. 206 A concessão de títulos de cidadão honorário, bem como as demais honrarias ou homenagens a personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no País, comprovadamente dignos da honraria, concedidas através de Decreto Legislativo, observará o disposto neste Regimento Interno, além de obedecer às seguintes regras:
I - Em cada Sessão Legislativa, cada Vereador poderá indicar até três nomes para receberem o título de cidadão honorário;
II - o projeto de Decreto-Legislativo para concessão de honraria será acompanhado de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado e documentos comprobatórios do seu local de nascimento, se se tratar de título de cidadão honorário, devendo o autor fazer a defesa da matéria na Tribuna, quando de sua apreciação no Plenário;
III- será público o processo de votação, pelo voto nominal, na deliberação sobre concessão de títulos de cidadão honorário e demais honrarias, dependendo a sua aprovação do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
IV - excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada sessão legislativa, por indicação de 2/3 dos membros da Casa, a Mesa Diretora poderá propor a concessão de uma das honrarias, para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade, observadas as exigências previstas na legislação para a honraria proposta.
§ 1º O título de cidadão honorário destina-se, exclusivamente, a homenagear personalidades nascidas em outras localidades.
§ 2º A concessão dos Títulos referidos será outorgada àqueles cuja conduta atenda os princípios constitucionais e que venha dignificar a homenagem e o Município de Linhares.
Art. 207 Aprovada a proposição, a Mesa Diretora providenciará a entrega do título, na sede do Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em sessão solene antecipadamente convocada, determinando:
I - expedição de convites individuais a autoridades civis, militares e eclesiásticas;
II - organização do protocolo da sessão solene, tomando todas as providências que se fizerem necessárias.
§ 1º Poderá ser outorgado mais de um título em uma mesma sessão solene.
§ 2º Havendo mais de um título a ser outorgado na mesma sessão solene, ou havendo mais de um autor de projeto concedendo a honraria, os homenageados serão saudados por, no máximo, dois Vereadores, escolhidos de comum acordo, dentre os autores dos projetos respectivos; não havendo acordo, proferirão a saudação os líderes das duas bancadas majoritárias.
§ 3º Para falar em nome dos homenageados, será escolhido um dentre eles, de comum acordo, ou, não havendo consenso, por designação da presidência da Câmara.
§ 4º Ausente o homenageado à sessão solene, o título ser-lhe-á entregue, ou a seu representante, no gabinete da Presidência.
§ 5º O título será entregue ao homenageado, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pelo autor, durante a sessão solene.
§ 6º Nos trinta dias anteriores às eleições, não serão realizadas solenidades ou entrega de honrarias como:
I- prêmios;
II- títulos;
III- homenagens;
IV - votos de congratulações e aplausos.
Art. 208 Os títulos, confeccionados em tamanho único, conterão:
I- o brasão do Município;
II - a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Espírito Santos, Município de Linhares.";
III- os dizeres: "Os Poderes Públicos Municipais de Linhares, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Legislativo nº ..., datado de... de...de 20 ..., de autoria do Vereador ..., conferem ao Exmo. Sr. (a)..., o Título de ... de Linhares, para o que mandaram expedir o presente diploma.";
IV - data e assinaturas do autor e do Presidente da Câmara Municipal”.
O presente projeto de lei visa a criação da Comenda Maria Lúcia Corrêa Grossi Zunti, para a homenagem aos educadores e fazedores da cultura no município de Linhares, exclusivamente, atendendo a iniciativa proposta pelo Conselho Municipal de Cultura, no sentido de promover a valorização e reconhecimento de notáveis personalidades linharenses no campo da cultura e educação.
Cumpre destacar que, o projeto não atende as exigências da legislação supracitada, na medida que delega a órgão estranho ao Poder Legislativo Municipal a escolha dos homenageados, mesmo que de forma conjunta, outorgando-lhe inclusive autonomia para requerer a substituição das indicações, conforme se depreende do parágrafo único do artigo 1° do presente projeto de lei.
Saliente-se, ademais, que a concessão de títulos de cidadão honorário e de outras condecorações trata-se de matéria de interesse eminentemente local, de modo que, no exercício de seu poder de auto-organização, pode o Município escolher, de forma legítima, qual Poder será competente para tanto.
Neste diapasão, o Poder Legislativo Municipal não poderia delegar ao Executivo a prerrogativa que lhe cabe de forma exclusiva para conduzir o processo legislativo de concessão da homenagem constante no caput do artigo 1° do projeto de lei.
Sendo assim, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, cabe exclusivamente a Câmara Municipal a concessão de título ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, não cabendo, portanto, ao Chefe do Poder Executivo a sua concessão, e aí, vale dizer, se incluem também seus órgãos internos como por exemplo o Conselho Municipal de Cultura.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I c/c artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, é de parecer desfavorável à sua aprovação, em virtude de sua INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/04/2023 16:08:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/04/2023 16:16:58 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador João Paulo Leco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2023 17:05:39 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/04/2023 12:34:00 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 12 dias, 19 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 24/04/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/04/2023 18:01:39 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 11/04/2023 18:01:39 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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