Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/11/2024 13:16:25 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/11/2024 14:41:37 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 25 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 4597/2024 - Redação Final
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Recebimento: 12/11/2024 11:26:34 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/11/2024 13:16:11 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 11/11/2024. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 4591/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 11/11/2024 10:47:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 11/11/2024 11:54:50 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 hora, 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3755/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 08/11/2024 10:55:51 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 08/11/2024 11:03:30 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3744/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 06/11/2024 09:03:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 06/11/2024 11:29:33 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Participaram da reunião e discutiram o projeto, os vereadores Alysson e Johnatan.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3708/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 05/11/2024 16:25:32 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/11/2024 16:38:50 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 54/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. VIABILIDADE.”
O PL em análise visa autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz em seu art. 3° que as contratações serão feitas em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2025.
No que toca à temporariedade da função, o art. 4° estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
Por fim, é indiscutível o interesse público na hipótese, na medida em que a contratação se presta para atendimento da área da educação.
Constata-se, ademais, o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no que toca à realização do cálculo do impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesas que seguem anexados aos autos.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, OPINA FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento, por atender o interesse público ínsito à contratação.
No que toca às deliberações do Plenário quanto ao projeto de lei em questão, estas deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que, para tal matéria, o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de tema ligado a suas atribuições regimentais relacionadas à educação.
Além disso, considerando que as futuras contratações acarretarão gasto do erário público, é salutar que o PL seja analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização desta Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/11/2024 14:56:52 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/11/2024 14:57:21 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2024 09:10:01 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/11/2024 12:32:46 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 12 dias, 3 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 04/11/2024. Encaminhado para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2024 08:41:51 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 24/10/2024 08:41:51 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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