Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/11/2022 09:41:05 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/11/2022 09:43:13 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Lei nº 4.087, de 25 de outubro de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2022 09:40:31 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/11/2022 09:40:57 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 25/10/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2022 09:39:09 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/11/2022 09:40:23 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 067/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº017253/2022 em 25/10/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2536/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 21/10/2022 10:54:24 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/10/2022 12:26:26 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária do Prefeito do Município de Linhares Bruno Margotto Marianelli que Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, a que se refere a Lei Complementar Estadual nº. 712, de 15 de Setembro de 2013.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2994/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 13/10/2022 16:55:00 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2022 12:50:39 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 17/10/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2373/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 07/10/2022 12:44:10 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 13/10/2022 11:55:25 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: PARECER COMISSÃO FINANÇAS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2955/2022 - PARECER FINANÇAS
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Recebimento: 28/09/2022 14:45:40 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 04/10/2022 10:05:08 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2869/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 27/09/2022 15:27:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/09/2022 16:18:56 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 77/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Com o presente Projeto de Lei – PL pretende-se a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento da Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
No que toca aos aspectos jurídicos, vale anotar, inicialmente, que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso IV do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Assim, iniciado o processo legislativo pelo Prefeito municipal, tenho por seu regular processamento.
Passado esse ponto, consta da mensagem que acompanha o PL que a criação do Conselho visa dar cumprimento às disposições da Lei Complementar Estadual nº 712/2013, bem como da Lei Municipal nº 3.350/2013, demonstrando assim a necessidade e legalidade da aprovação da matéria.
Além disso, considerando que o Conselho possuirá atribuições de fiscalização da aplicação dos recursos, realização de avaliação semestrais, dentre outras, nitidamente será garantido maior rigor no cumprimento dos princípios da transparência, legalidade e segurança jurídica.
Destarte, o presente PL revela-se juridicamente viável.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça.
Registre-se, ainda, que a criação do Conselho, nos termos do art. 6º do PL, aparentemente não acarretará aumento de gasto, na medida em que seus membros não serão remunerados. No entanto, considerando as atribuições regimentais da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, entendo por bem que o mérito do PL seja apreciado por essa Comissão permanente para as ponderações que entender cabíveis.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2022 10:51:25 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/09/2022 14:33:51 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 46 dias, 3 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Em razão de erro no sistema ao redistribuir o processo , que constou como recebido por pessoa identificada como responsável pela "Agape", o procurador não teve acesso ao processo distribuído. Segue novamente em nova distribuição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2022 11:02:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/08/2022 16:19:01 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 9 dias, 5 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Processo tramitando em regime de urgência. Redistribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva em razão de gozo de férias do procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2022 09:58:27 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/08/2022 09:59:29 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/08/2022 09:27:49 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2022 07:16:28 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 21 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na sessão ordinária do dia 01/08/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/07/2022 13:21:29 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/07/2022 13:47:09 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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