Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emenda Anexada ao Projeto de Lei |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 10/06/2022 08:28:08 |
Fase: Anexar Emenda ao Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 07/02/2023 16:30:59 |
Ação: Emenda Anexada
|
Tempo gasto: 242 dias, 8 horas, 2 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de emenda anexada a propositura principal.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/05/2022 12:06:16 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 08/06/2022 11:49:23 |
Ação: Parecer da Comissão de Mérito Emitido
|
Tempo gasto: 7 dias, 23 horas, 43 minutos
|
Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1621/2022 - PARECER
|
|
|
|
Recebimento: 02/05/2022 16:03:11 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 03/05/2022 12:08:52 |
Ação: Parecer Pela Inadmissibilidade Parcial
|
Tempo gasto: 20 horas, 5 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1127/2022 - Parecer da CCJ
|
|
|
Recebimento: 26/04/2022 13:00:27 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/05/2022 11:58:50 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
|
Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 58 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 888/2022
EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL N° 30/2022
Trata-se de emenda substitutiva geral apresentada pelo vereador ANTÔNIO CESAR ao PROJETO DE LEI Nº 888/2022, que institui o Programa Direito na Escola junto às escolas públicas do Município de Linhares-ES.
Preliminarmente devemos frisar que a presente emenda está em conformidade com o artigo 126, II c/c artigo 127, §1° do Regimento Interno desta casa de leis.
O nobre edil justifica a presente emenda na medida em que propõe o aprimoramento da organização e disposição lógica da proposta legislativa, aprimoramento da inteligibilidade do texto e acréscimo de novas ideias, tornando-a mais praticável e eficaz para os fins a que se destina.
Registre-se, de plano, que a substituição que ora se busca na emenda não encontra qualquer impedimento constitucional ou legal, o que permite a sua regular tramitação.
Ademais, pode-se constatar, pela sua redação, que seu objetivo é tão somente melhorar a adequação das disposições das ideias distribuídas nos artigos e outras mudanças mais substanciais em relação a proposta da matéria originária.
Sendo assim, mantendo os próprios fundamentos do parecer exarado nos autos do PROJETO DE LEI Nº 888/2022, somos pelo seu prosseguimento/viabilidade, juntamente com a emenda substitutiva que ora se analisa.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais da presente emenda.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que a emenda ora analisada apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, a presente emenda deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria da presente emenda substitutiva encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, I e 153, I, respectivamente, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação da emenda em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/04/2022 14:45:48 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/04/2022 15:39:48 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 54 minutos
|
Complemento da Ação: 01. Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti para parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/04/2022 14:59:15 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 12/04/2022 13:48:52 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
|
Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 49 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão ordinária do dia 11/04/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/04/2022 14:11:22 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 06/04/2022 14:11:22 |
Ação: Emenda Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|