Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 04/08/2023 15:22:17 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/08/2023 15:23:11 |
Ação: Sancionado
|
|
Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei nº 4.148, de 25 de julho de 2023. Arquiva-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 04/08/2023 15:22:04 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/08/2023 15:22:17 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº.041/2023, protocolado no Executivo sob o nº.015446/2023, em 13/07/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 04/08/2023 15:17:48 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/08/2023 15:22:04 |
Ação: Autógrafo Elaborado
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº.041/2023, protocolado no Executivo sob o nº.015446/2023, em 13/07/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2111/2023 - Autógrafo
|
|
|
Recebimento: 04/07/2023 13:55:40 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/07/2023 12:51:54 |
Ação: Redação Final Elaborada
|
Tempo gasto: 22 horas, 56 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Jadir Rigotti Junior, tendo por objeto dispor sobre a proibição de nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, crianças, adolescentes e injúrias motivadas por racismo.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1625/2023 - Redação Final
|
|
|
Recebimento: 23/06/2023 12:24:49 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/07/2023 13:51:42 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 26 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 03/07/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1728/2023 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 16/06/2023 15:52:02 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 20/06/2023 15:06:49 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 14 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Defesa e Promoção ds Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1456/2023 - Parecer da Comissão
|
|
|
Recebimento: 02/06/2023 09:28:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 14/06/2023 14:27:26 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 12 dias, 4 horas, 59 minutos
|
Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1405/2023 - PARECER DA CCJ
|
|
|
Recebimento: 10/05/2023 14:23:39 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/05/2023 17:30:54 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 20 dias, 3 horas, 7 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 40/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E INJÚRIAS MOTIVADAS POR RACISMO. VIABILIDADE.”
Pelo presente PL pretende-se vedar a nomeação de bens e logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, praças, parques, escolas, hospitais e quaisquer outros espaços de uso comuns do povo, com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, crianças, adolescentes e injúrias motivadas pelo racismo.
Conforme salienta o autor da matéria, a nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por tais crimes é, no mínimo, inapropriada e desrespeitosa com as vítimas desses crimes, além de perpetuar a impunidade e a glorificação de criminosos.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Passado esse ponto, a meu ver, a norma que se pretende aprovar busca efetivar o princípio constitucional da moralidade administrativa, o qual deve pautar a atuação dos Poderes Públicos, inclusive, esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo STF em situações semelhantes.
Portanto, não se constata qualquer óbice ao prosseguimento do PL, pois atende aos requisitos da iniciativa legislativa e encontra respaldo em princípio constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, haja vista que o PL em análise trata de tema relacionado a pessoas condenadas pela prática de crime contra vulneráveis.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/05/2023 16:33:31 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/05/2023 16:40:22 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 6 minutos
|
Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/04/2023 12:45:27 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 09/05/2023 14:43:09 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 57 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 08/05/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/04/2023 12:08:34 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Juninho Buguiu |
Envio: 28/04/2023 12:08:34 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|