Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Projeto de Lei a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 664 dias, 19 horas, 35 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/04/2023 12:36:21 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 25/04/2023 16:10:46 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 15 dias, 3 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue Projeto de Lei, conforme requerimento do autor para arquivamento apreciado em Plenário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/03/2023 09:00:49 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 03/04/2023 15:49:03 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 20 dias, 6 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 647/2023 - PARECER DA COMISSÃO
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Recebimento: 06/03/2023 15:59:18 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/03/2023 15:58:59 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 11/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. CRIA A SEMANA DE CONSCIÊNCIA AMBIENTAL. PL QUE VISA CONCRETIZAR A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 11/2023, pelo qual se busca a criação da semana de consciência ambiental com campanhas e ações de limpeza nos rios, lagoas e praias dos balneários do município de Linhares, a ser comemorado na primeira semana de junho em comemoração ao dia mundial do meio ambiente.
Quanto aos aspectos jurídicos, tenho pela viabilidade do PL, na medida em que não se observa qualquer obstáculo que possa impedir o seu prosseguimento.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data de referência visando promover a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.
No tocante à iniciativa do PL, de igual forma, não vejo óbice quanto ao ponto. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Nota-se que o PL traz em seu bojo ações públicas a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Todavia, é nítido que não se tratam de novas atribuições.
As ações previstas no PL não implicam qualquer alteração na estrutura ou atribuição da Secretaria. Limitam-se, em verdade, a concretizar a atuação daquele órgão no tema tratado, sem criar atribuição estranha às garantias constitucionais previstas.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2023 16:06:54 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/02/2023 16:07:31 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2023 13:06:30 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/02/2023 15:54:45 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 14 dias, 2 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/02/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2023 12:05:23 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Messias Caliman |
Envio: 13/02/2023 12:05:23 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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