| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 15 dias, 6 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/02/2026 16:42:27 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 16/03/2026 10:52:43 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 30 dias, 18 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1210/2026 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 04/02/2026 14:12:09 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 11/02/2026 10:28:50 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 6 dias, 20 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 678/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 03/12/2025 16:18:39 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/02/2026 12:09:00 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 62 dias, 19 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 215/2025
Processo nº 19750/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PARKLETS, DESTINADOS À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
Trata-se de PL por meio do qual se pretende instituir um marco jurídico para instalação de parklets no município de Linhares/ES, destinados à extensão temporária de passeio público, com a função de criar áreas de convivência, promover ambientes de valorização do espaço público e incentivar a economia criativa na cidade de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos, incialmente, deve-se constar que o PL não interfere na estrutura administrativa do município, tampouco trata do regime jurídico dos servidores, não exigindo, portanto, que a iniciativa seja privativa do Prefeito.
Visto isso, importante registrar que o PL vai ao encontro dos ditames constitucionalmente estabelecidos, notadamente no que toca ao direito social ao lazer (Art. 6º, CF) e aos princípios gerais da atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (art. 170, CF).
Afirma-se assim com base no que dispõe o art. 1º da proposição em análise, por meio do qual firmou-se o claro objetivo de promover ambientes de valorização do espaço público e incentivar a economia criativa na cidade de Linhares.
No ponto, vale citar as palavras do parlamentar proponente da matéria que, brilhantemente, esclareceu sobre o tema:
“Os parklets são locais que funcionam com a instalação de plataformas que estendem o espaço de circulação da calçada. As plataformas são instaladas ocupando uma ou duas vagas de estacionamento de veículos. A ideia, portanto, democratiza o uso do espaço público, permitindo que as pessoas tenham momentos de convivência ao ar livre.
Os parklets ainda incentivam o aumento do consumo de bens e serviços de bares, restaurantes e outros negócios do setor gastronômico, estimulando processos criativos e ampliando a potencialidade de desenvolvimento econômico desse setor.”
Não é demais lembrar que a política de Mobilidade Urbana do município de Linhares possui, entre seus objetivos gerais, proporcionar à população o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, além de prever a utilização equânime do espaço público de circulação, vias e logradouros (arts. 9-C, I, e 9-A, I, respectivamente, da Lei Complementar nº 11, de 17 de janeiro de 2012).
A meu ver, portanto, o PL encontra-se apto para regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente PARECER, manifestando-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, com base nas alíneas “a” e “d” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 15:07:20 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 03/12/2025 15:10:43 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 14:19:46 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 02/12/2025 12:00:25 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 01/12/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 12:51:49 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
| Envio: 25/11/2025 12:51:49 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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