Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de resolução arquivado com publicação |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/03/2024 12:21:04 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2024 14:48:37 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução de autoria dos Vereadores Pâmela Gonçalves Maia, Juarez Santo Donatelli, Welligton Vizentini, Carlos Almeida Filho, Ronald Passos Pereira, Therezinha Vergna Vieira, Gilson Gatti, Francisco Tarcisio Silva, Tobias Santos Cometti, Manoel Messias Caliman, Egmar Souza Matias, Edimar Vitorazzi, Urbano Emilio Santos Davila, Antônio Cesar Machado da Silva e Johnatan Depollo, tendo por objeto alterar o inciso III do artigo 24 da Resolução nº 001/2018, de 08 de maio de 2018, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente resolução, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 875/2024 - Redação Final
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Recebimento: 20/02/2024 12:22:39 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
Envio: 19/03/2024 10:27:56 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 27 dias, 22 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Roninho Passos na sessão ordinária do dia 19/02/2024. Projeto de resolução aprovado de acordo com o trâmite regimental (art. 196 e 197), nas sessões realizadas nos dias 26/02/2024 (1º turno), 04/03/2024 (primeira discussão), 11/03/2024 (segunda discussão) e 18/03/2024 (2º turno).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 964/2024 - Registro de votação Anexo Simples (sem assinatura) 965/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 09/11/2023 16:12:05 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/11/2023 13:08:19 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 11 dias, 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Considerando que a matéria permaneceu por duas sessões ordinárias consecutivas (13/11/2023 e 20/11/2023) para recebimento de emendas, encaminho o presente procedimento à Comissão de Constituição e Justiça, a fim de que seja emitido parecer sobre o projeto, com espeque no art. 197, § 2º, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 13:46:25 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/11/2023 15:40:45 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 54 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2023
PARECER
“PROJETO DE RESOLUÇÃO. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES. INCISO III DO ART. 24. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Resolução pretende-se alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, especificamente o inc. III do art. 24, alterando para 180 dias o período de licença-gestante em favor das Vereadoras do município de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifei)
Considerando que o Projeto de Resolução em tela trata de tema atinente ao período em que uma vereadora poderá licenciar-se, denota-se que a questão está intrinsicamente ligada à sua organização e funcionamento, concluindo-se, portanto, que tal tema se situa dentro da competência exclusiva do Legislativo para a sua iniciativa.
Visto isso, importante registrar que a presente proposição não encontra qualquer óbice legal ou fático que impeça o seu prosseguimento.
Isso porque, nos termos do inc. X do § 4º do art. 72 da Lei Orgânica do município de Linhares, a licença à gestante pelo período de 180 dias já é um direito garantido a todas as servidoras públicas.
A presente alteração, portanto, busca colocar as vereadoras do município no mesmo patamar das servidoras públicas, a fim de que prevaleça a isonomia entre todas as mulheres que exercem algum cargo público municipal.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, IV, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, nos termos do art. 197 do Regimento Interno, o presente projeto de alteração deverá figurar na ordem do dia, para recebimento das emendas, durante duas sessões ordinárias consecutivas.
Após, no prazo improrrogável de quinze dias, a Comissão de Constituição e Justiça deverá emitir parecer sobre o projeto e as emendas apresentadas.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2023 15:41:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/10/2023 15:52:35 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva, a fim de que o presente procedimento seja instruído na forma do artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2023 12:43:59 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
Envio: 31/10/2023 10:51:21 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Resolução lido na sessão ordinária do dia 30/10/2023. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/10/2023 15:19:05 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/10/2023 15:19:05 |
Ação: Projeto de Resolução Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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