Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado em Razão do Veto |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 31/03/2023 14:46:38 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 31/03/2023 14:52:16 |
Ação: Veto Aprovado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2023 14:46:12 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 31/03/2023 14:46:29 |
Ação: Veto Total
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2023 14:44:06 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 31/03/2023 14:46:03 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/02/2023 08:54:24 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/03/2023 16:50:15 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 25 dias, 7 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Veto Mantido na Sessão Ordinária do dia 06/03/2023. Encaminho ofício comunicando ao Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício de Proposições 73/2023 - MANUTENÇÃO DO VETO (PML)
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Recebimento: 24/11/2022 12:38:45 |
Fase: Leitura e Votação da Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 29/11/2022 13:55:54 |
Ação: Redação Final Aprovada
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 17 minutos
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Complemento da Ação: Redação Final aprovada na sessão ordinária do dia 28/11/2022. Encaminhada para a elaboração do autógrafo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2725/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 24/11/2022 11:32:48 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/11/2022 12:31:30 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 58 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Egmar Souza Matias tendo por objeto alterar a Lei nº. 3.834/2019 quanto a carga horária dos Guardas Patrimoniais.
O presente projeto foi aprovado em Plenário com o PE nº. 51/2022, visando acrescentar o §2º a redação originária do artigo 2º do PLO. Com base no art. 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação a proposta de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3202/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 27/09/2022 16:28:25 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2022 13:59:54 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 55 dias, 21 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado com emenda nº 51/2022, na sessão ordinária do dia 21/11/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2666/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 26/08/2022 11:45:19 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/09/2022 13:13:49 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 26 dias, 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: O vereador Juninho Buguiu solicitou a vista do projeto na sessão ordinária do dia 19/09/2022, terceira vista consecutiva. Registra-se ainda, a solicitação de vista na sessão ordinária do dia 05/09/2022 pelo vereador Roninho e solicitação de vista na sessão ordinária do dia 12/09/2022 pelo vereador Vicentini.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2022 10:10:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 10/08/2022 10:16:04 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 5 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças deliberado por unanimidade de seus membros.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2386/2022 - Parecer da Comissão de Finanças
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Recebimento: 02/08/2022 07:11:00 |
Fase: Votar Recurso do Autor em Parecer pela Inadmissibilidade do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2022 08:39:22 |
Ação: Recurso Aprovado
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Tempo gasto: 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: Recurso do autor aprovado na sessão do dia 01/08/2022. Rejeitado parecer da CCJ em apreciação plenária, de acordo com art. 64 § 3º do regimento interno. Encaminhado o projeto para emissão de parecer de mérito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1764/2022 - Registro de Votação
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Recebimento: 01/08/2022 09:36:15 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 01/08/2022 13:16:54 |
Ação: Recruso Apresentado
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Tempo gasto: 3 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/07/2022 13:31:52 |
Fase: Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/07/2022 13:26:15 |
Ação: Parecer Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Leitura do Parecer de inadmissibilidade da CCJ lido na sessão ordinária do dia 11/07/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/06/2022 15:28:24 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/06/2022 16:54:43 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 64/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. ALTERA A LEI N° 3.834/2019, QUANTO A CARGA HORÁRIA DOS GUARDAS PATRIMONIAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. ATRIBUIÇÃO REGMENTAL CABÍVEL À COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.”
Por meio do presente PL busca-se alterar a Lei n° 3.834/2019, especificamente quanto à carga horária e vencimento dos Guardas Patrimoniais da Câmara Municipal de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos, em que pese a relevância da matéria, deve-se registrar que a propositura do PL está maculada em razão do vício de iniciativa.
O inc. I do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe expressamente que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara compete à Comissão Executiva.
Senão vejamos a redação do dispositivo mencionado:
Art. 52. Compete-lhe, entre outras atribuições:
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Somente à Comissão Executiva compete propor Projeto de Lei dispondo sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara.
Entendimento contrário poderia ocasionar desordem administrativa.
A Câmara Municipal de Linhares é composta por dezessete vereadores e se cada um decidisse criar cargos e/ou administrar o Legislativo à sua maneira, a situação poderia se tornar insustentável.
E para obstaculizar esse cenário é que a gestão administrativa e financeira do Legislativo cabe à Comissão Executiva.
Diante disso, não pode prosperar o PL em questão, por claro vício de iniciativa.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Todavia, o vício de iniciativa, conforme visto, inviabiliza o seu prosseguimento.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO ao prosseguimento do Projeto de Lei em análise.
Por fim, caso as Comissões Permanentes dessa Casa de Leis adotem posicionamento contrário ao exarado neste Parecer, para aprovação do PL, importante mencionar que as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAORIA ABSOLUTA, com fulcro no art. 137, III e V, do Regimento Interno, e deverá ser adotado o processo NOMINAL de votação, nos termos do § 1º do art. 156, também do Regimento Interno.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, uma vez que o PL implica em aumento de gasto.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2022 15:45:04 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/06/2022 16:07:45 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2022 13:09:58 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/06/2022 12:52:32 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 20/06/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2022 09:02:08 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 20/06/2022 09:02:09 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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