| Recebimento: 06/04/2026 16:38:15 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 6 dias, 13 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/04/2026 15:33:45 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 06/04/2026 15:57:19 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 4/2026
Emenda ao Projeto de Lei n° 215/2025
PARECER
“ALTERA O CAPUT DO ART. 1º, O ART. 3º E O ART. 5º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 215/2025, O QUAL DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PARKLETS DESTINADOS À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 215/2025, o qual dispõe sobre a instalação de parklets destinados à extensão temporária de passeio público no município de Linhares/ES.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 4/2026, com o intuito de alterar a redação dos artigos 1º, 3º e 5º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça as modificações pretendidas, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão somente fazer alterações pontuais, afastando inconstitucionalidades, bem assim deixa-lo mais adequado ao ordenamento jurídico municipal.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação da emenda em destaque, exara o presente Parecer, manifestando-se favoravelmente ao seu prosseguimento, ante à legalidade da matéria.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 12:26:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 01/04/2026 15:16:39 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 10:58:03 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
| Envio: 31/03/2026 10:58:42 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Complemento da Ação: Emenda lida na sessão ordinária do dia 30/03/2026. Encaminhada para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/03/2026 15:18:44 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
| Envio: 26/03/2026 15:18:44 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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