Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
|
|
Tempo gasto: 3 dias, 7 horas, 23 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 20/03/2025 11:39:02 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 01/04/2025 10:34:31 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 11 dias, 22 horas, 55 minutos
|
Complemento da Ação: Deliberado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1395/2025 - Parecer Finanças
|
|
|
Recebimento: 18/03/2025 14:21:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/03/2025 14:53:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 1 dia, 32 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Informo, na oportunidade, que está sendo juntado em anexo cálculo da estimativa do impacto orçamentário, com correções, conforme enviado à Procuradoria desta Casa Legislativa.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1217/2025 - PARECER DA CCJ Anexo Simples (sem assinatura) 1064/2025 - ESTUDO DE IMPACTO - SECONT
|
|
|
Recebimento: 18/03/2025 14:06:43 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/03/2025 14:16:18 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 9 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2025
Processo nº 3429/2025
PARECER
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA COMO UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO E PARTE INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VIABILIDADE.”
Com o presente Projeto de Lei Complementar – PLC pretende-se a criação e inclusão, como órgão de assessoramento na estrutura Administrativa do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SECONT, como Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
No que toca aos aspectos jurídicos, vale anotar, inicialmente, que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso IV do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Assim, iniciado o processo legislativo pelo Prefeito municipal, tenho por seu regular processamento.
Passado esse ponto, consta da mensagem que acompanha o PL que, nos últimos anos, os Órgãos de Controle Externo, bem como demais organizações e a sociedade civil, têm se empenhado em acompanhar a evolução dos órgãos públicos nos quesitos Controle, Integridade e Transparência Pública.
Além disso, a Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON, responsável pelo Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, promove ações voltadas à ampliação da transparência das informações públicas aos cidadãos, por meio de avaliações e levantamentos, sendo necessário, desta forma, ter foco efetivo na promoção de políticas públicas voltadas à Transparência Pública.
Tendo isso por norte, foi proposto o presente PLC.
Pois bem.
Atualmente, a responsabilidade pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Linhares é da Controladoria Geral, que tem sua estrutura estabelecida na Lei Municipal n° 3.340, de 19 de agosto de 2013.
Esclarece o Chefe do Executivo que, referida estrutura, além de ser onerosa quando comparada com a que está sendo proposta no PLC, não se revela muito eficiente frente às necessidades atuais.
Nesse contexto, no que toca às despesas citadas, foi juntado aos autos quadro comparativo do custo da atual Controladoria com a nova estrutura proposta, evidenciando real economia com a criação da nova estrutura.
Ademais, encontra-se acostado, também, o cálculo da estimativa do impacto orçamentário, bem como a Declarando do Ordenador de Despesas atestando a regularidade das despesas com as Leis Orçamentárias municipais, cumprindo, assim, as exigências do Lei de Responsabilidade Fiscal.
Destarte, o presente PLC revela-se juridicamente viável.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PLC atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei Complementar que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente PLC deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, tendo em vista a questão financeira relacionada à criação da nova Secretaria.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 18/03/2025 12:19:22 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/03/2025 12:20:49 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 17/03/2025. Encaminhado para a elaboração de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2025 15:01:16 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 14/03/2025 15:01:16 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|