Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emenda Anexada ao Projeto de Lei |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/02/2025 19:04:38 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 03/02/2025 19:06:37 |
Ação: Parecer da Comissão de Mérito Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 363/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 03/02/2025 19:02:44 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 03/02/2025 19:04:30 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 362/2025 - PARECER
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Recebimento: 03/02/2025 18:57:07 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/02/2025 18:58:39 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 2/2025
Emenda ao Projeto de Lei n° 1/2025
PARECER
“SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 1/2025, QUE PROÍBE O USO DE CELULARES E OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS NAS ESCOLAS. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 1/2025, o qual dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do município de Linhares.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda, com o intuito de suprimir o parágrafo único do art. 1º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça a alteração pretendida, o que permite sua regular tramitação.
Conforme justificativa que acompanha o PL, a supressão é necessária para evitar que os alunos utilizem outros dispositivos eletrônicos que não tenham acesso à internet, como dispositivos eletrônicos que contenham jogos por exemplo, que podem, de igual forma, desviar o foco nas aulas.
A alteração possui nítido amparo no ordenamento jurídico pátrio, havendo, portanto, viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto de Emenda em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2025 18:55:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/02/2025 18:56:19 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2025 14:57:50 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 03/02/2025 14:59:44 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Emenda lida na sessão ordinária do dia 03/02/2025, na forma regimental. Encaminhada para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2025 15:47:15 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 31/01/2025 15:47:15 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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