| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 36 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 28/09/2026 16:54:06 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 06/10/2026 10:22:31 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 7 dias, 17 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4733/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 28/09/2026 15:14:59 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 28/09/2026 16:22:02 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 1 hora, 7 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 13/2026
Emenda ao Projeto de Lei n° 88/2026
PARECER
“ALTERA O ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2026, O QUAL DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NOS BERÇÁRIOS E NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 88/2026, o qual dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos berçários e nas unidades de terapia intensiva neonatal localizados no Município de Linhares/ES.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 13/2026, com o intuito de alterar a redação do art. 2º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça a modificação pretendida, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão somente fazer alteração pontual, tendo por objetivo aperfeiçoar a redação da proposta para afastar possíveis irregularidades anteriormente apontadas no Parecer da Procuradoria.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda não atende integralmente o estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação da emenda em destaque, exara o presente Parecer, manifestando-se favoravelmente ao seu prosseguimento, ante à legalidade da matéria.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/09/2026 13:52:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 22/09/2026 13:52:51 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer acerca da presente matéria modificativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/09/2026 11:15:44 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
| Envio: 22/09/2026 11:16:24 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Complemento da Ação: Emenda lida na sessão ordinária do dia 21/09/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/09/2026 12:56:52 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Gabinete do Vereador Adriel Pajé |
| Envio: 21/09/2026 12:56:52 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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