| Recebimento: 17/04/2026 17:29:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 3 dias, 4 horas, 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/04/2026 15:33:47 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 16/04/2026 17:00:01 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 10 dias, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 29/2026
Processo nº 5505/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO DISTRITO DE BEBEDOURO NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Com o presente PL pretende-se denominar de RUA JOSE LEANDRO BOLZAN a rua que fica localizada no distrito de Bebedouro, neste Município, com início nas coordenadas E:382587.44 e N:7847592.11 e término nas coordenadas E:382768.29 e N:7847174.34.
Inicialmente, no que toca aos aspectos jurídicos do PL, importante registrar que a denominação de logradouros públicos é também de competência legislativa da Câmara de vereadores, nos termos do inc. XIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES.
Note a redação do dispositivo:
Art. 15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobra as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Diante disso, respeitada a iniciativa para proposição da matéria, bem assim obedecida a constitucionalidade material do PL, nada impede o seu regular prosseguimento.
Vale, ainda, constar, por oportuno, que o Parlamentar cuidou em juntar ao PL a Certidão de Óbito da pessoa homenageada (item 3.2, pg. 09), atentando-se, assim, à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens e logradouros públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Constata-se, também, que a rua a ser denominada foi devidamente localizada (item 1.2, pg. 04), com suas coordenadas geográficas, por meio do Sistema de Projeção utilizado pela Prefeitura de Linhares/ES, conforme documento que segue ao PL.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Por todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, anote-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, nos termos dos artigos 138, VIII, e 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o Projeto de Lei trata de matéria relacionada à sua atribuição regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente a denominação de logradouros públicos (art. 62, III, “a”, Regimento Interno).
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 12:26:08 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 01/04/2026 15:16:00 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 11:01:18 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 31/03/2026 11:30:21 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 29 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 30/03/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
Informo ainda, a juntada da certidão de óbito do homenageado ao processo, em conformidade à Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. O documento não está visível para o público em geral, para fins de tratamento e proteção de dados, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/03/2026 15:22:28 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DO VEREADOR EVELSON LIMA |
| Envio: 30/03/2026 15:22:29 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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