| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 12 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 31/03/2026 14:06:18 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
| Envio: 31/03/2026 14:13:40 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1575/2026 - Parecer
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| Recebimento: 31/03/2026 11:17:29 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 31/03/2026 11:20:27 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1534/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 31/03/2026 10:29:43 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 31/03/2026 10:51:39 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 27/2026
Processo nº 5498/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE TRATA DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifo nosso)
Considerando que o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares está intrinsicamente ligado à sua organização, conclui-se que a matéria se situa dentro da competência exclusiva do Legislativo para a iniciativa do Projeto de Lei.
Conforme consta na justificação do PL, a medida busca recompor o poder aquisitivo dos beneficiários diante da elevação contínua do custo de vida, especialmente no que se refere às despesas com alimentação, assegurando maior adequação do benefício à realidade econômica atual.
Além disso, a iniciativa encontra-se em consonância com a diretriz de valorização dos agentes públicos desta Casa Legislativa, reconhecendo a importância do quadro funcional para o regular desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.
Quanto aos reflexos financeiros, denota-se a observância do regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido juntado o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente Parecer, manifestando-se por sua legalidade e opinando favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com base no art. 137, III, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver aumento de gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/03/2026 18:43:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 30/03/2026 18:50:33 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/03/2026 18:28:46 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 30/03/2026 18:34:46 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 30/03/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/03/2026 14:17:45 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Roninho Passos |
| Envio: 30/03/2026 14:17:45 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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