| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/11/2025 16:13:55 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 26/11/2025 13:36:17 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 15 dias, 21 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5756/2025 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 07/11/2025 13:39:54 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 10/11/2025 15:50:44 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 182/2025
PROJETO DE EMENDA Nº 34/2025
Processo nº 17241/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL E EMENDA. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, A CAMPANHA “PÉ NA FAIXA, PÉ NO FREIO”. CONSCIENTIZAÇÃO DE MOTORISTAS E PEDESTRES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO E DO RESPEITO À FAIXA DE PEDESTRES. VIABILIDADE.”
Pelo Projeto de Lei em análise pretende-se instituir, no âmbito do Município de Linhares, a campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio”, com a finalidade de conscientizar motoristas e pedestres sobre a importância da utilização e do respeito à faixa de pedestres, promovendo a segurança viária e a redução de acidentes de trânsito.
Nos termos do art. 2º do PL, a campanha será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, em consonância com o movimento internacional “Maio Amarelo”, que tem por objetivo chamar a atenção para a segurança no trânsito.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é, dentre outros, mudar o comportamento, a cultura e o hábito dos motoristas, motociclistas e pedestres, promovendo a educação, harmonia ao trânsito e o respeito entre todos.
Demonstrando a importância e o interesse público ínsito à matéria, o Parlamentar ressaltou na mensagem que acompanha o PL que, segundo dados de órgãos de trânsito em âmbito nacional, a imprudência e a desatenção no uso da faixa de pedestres estão entre as principais causas de atropelamentos e de mortes em vias urbanas. A adoção de práticas educativas é medida essencial para mudar comportamentos e criar uma cultura de respeito mútuo entre motoristas e pedestres.
É importante deixar claro que a finalidade do Vereador passa longe de pretender criar regras sobre o trânsito, buscando tão somente promover a conscientização de motoristas e pedestres sobre a importância da utilização e do respeito à faixa de pedestres, promovendo a segurança viária e a redução de acidentes de trânsito.
Por fim, o vereador apresentou o Projeto de Emenda nº 34/2025 ao PL em exame, unificando a nomenclatura para Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio”, o que se mostra regular e adequado para que não haja confusão quando da sua aplicação prática.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL e as Emendas atendem ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto de Lei e Emendas em destaque, exara o presente PARECER, manifestando opinião FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial no que tange à cidadania.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/11/2025 15:44:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 06/11/2025 15:46:26 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 16:05:55 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/11/2025 10:06:55 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 18 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão extraordinária do dia 05/11/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 15:57:04 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
| Envio: 05/11/2025 15:57:04 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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