| Recebimento: 10/11/2025 16:13:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 10 dias, 18 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 22/10/2025 13:47:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 10/11/2025 15:49:34 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 19 dias, 2 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 182/2025
PROJETO DE EMENDA Nº 34/2025
Processo nº 17241/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL E EMENDA. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, A CAMPANHA “PÉ NA FAIXA, PÉ NO FREIO”. CONSCIENTIZAÇÃO DE MOTORISTAS E PEDESTRES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO E DO RESPEITO À FAIXA DE PEDESTRES. VIABILIDADE.”
Pelo Projeto de Lei em análise pretende-se instituir, no âmbito do Município de Linhares, a campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio”, com a finalidade de conscientizar motoristas e pedestres sobre a importância da utilização e do respeito à faixa de pedestres, promovendo a segurança viária e a redução de acidentes de trânsito.
Nos termos do art. 2º do PL, a campanha será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, em consonância com o movimento internacional “Maio Amarelo”, que tem por objetivo chamar a atenção para a segurança no trânsito.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é, dentre outros, mudar o comportamento, a cultura e o hábito dos motoristas, motociclistas e pedestres, promovendo a educação, harmonia ao trânsito e o respeito entre todos.
Demonstrando a importância e o interesse público ínsito à matéria, o Parlamentar ressaltou na mensagem que acompanha o PL que, segundo dados de órgãos de trânsito em âmbito nacional, a imprudência e a desatenção no uso da faixa de pedestres estão entre as principais causas de atropelamentos e de mortes em vias urbanas. A adoção de práticas educativas é medida essencial para mudar comportamentos e criar uma cultura de respeito mútuo entre motoristas e pedestres.
É importante deixar claro que a finalidade do Vereador passa longe de pretender criar regras sobre o trânsito, buscando tão somente promover a conscientização de motoristas e pedestres sobre a importância da utilização e do respeito à faixa de pedestres, promovendo a segurança viária e a redução de acidentes de trânsito.
Por fim, o vereador apresentou o Projeto de Emenda nº 34/2025 ao PL em exame, unificando a nomenclatura para Campanha “Pé na Faixa, Pé no Freio”, o que se mostra regular e adequado para que não haja confusão quando da sua aplicação prática.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL e as Emendas atendem ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto de Lei e Emendas em destaque, exara o presente PARECER, manifestando opinião FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial no que tange à cidadania.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 14:20:47 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 21/10/2025 14:25:28 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/10/2025 13:58:39 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 21/10/2025 13:35:51 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 20/10/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/10/2025 09:13:58 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Yupi Silva |
| Envio: 16/10/2025 09:13:58 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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