Recebimento: 02/09/2025 07:57:29 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 5 dias, 9 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/08/2025 17:05:09 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/09/2025 14:23:11 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 5 dias, 21 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 22/2023
Emenda ao Projeto de Lei n° 95/2025
PARECER
“ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROJETO DE LEI N° 95/2025 – QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO SÍMBOLO TRADICIONAL DA CADEIRA DE RODAS NAS SINALIZAÇÕES DE LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 95/2025, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do novo símbolo internacional de acessibilidade em substituição ao símbolo tradicional da cadeira de rodas nas sinalizações de locais públicos e privados de uso coletivo no município de Linhares/ES.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 22/2025, com o intuito de alterar, revogar e acrescentar dispositivos do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça as modificações pretendidas, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão somente adequar o PL à legislação federal em vigor e às normas gerais em tramitação no Congresso Nacional, tornando a redação mais clara, a fim de evitar possíveis questionamentos e falta de aplicação prática.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projetos de Emenda em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2025 15:31:26 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/08/2025 15:32:46 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de exarar parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2025 15:18:26 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 19/08/2025 13:02:26 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Emenda lida na sessão ordinária do dia 18/08/2025. Encaminhada para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2025 14:20:14 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 14/08/2025 14:20:14 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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