Recebimento: 25/06/2025 08:37:49 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 6 horas
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 25/06/2025 08:29:22 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 25/06/2025 08:31:35 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Autógrafo encaminhado ao Executivo em 24/06/2025. Processo Administrativo nº 015646/2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2688/2025 - Comprovante de protocolo
|
|
|
|
Recebimento: 24/06/2025 13:28:09 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/06/2025 14:22:39 |
Ação: Redação Final Elaborada
|
Tempo gasto: 54 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Kauan do Salão, tendo por objeto dispor sobre a conscientização da proteção às mulheres por intermédio de propagandas e mensagens referentes ao tema e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2676/2025 - Redação final
|
|
|
Recebimento: 24/06/2025 09:45:50 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 24/06/2025 09:47:32 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na Sessão Ordinária do dia 23/06/2025. Encaminhado para elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2823/2025 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 23/05/2025 12:42:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 30/05/2025 12:25:06 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 42 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão da Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos, para o Plenário da Câmara, nos termos do art. 62, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2524/2025 - PARECER DA COMISSÃO TEMÁTICA
|
|
|
Recebimento: 14/05/2025 12:50:37 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 22/05/2025 15:20:20 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 8 dias, 2 horas, 29 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2336/2025 - PARECER DA CCJ
|
|
|
Recebimento: 30/04/2025 15:47:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/05/2025 15:31:52 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 44 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 65/2025
Processo nº 5851/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. CONSCIENTIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ÀS MULHERES POR INTERMÉDIO DE PROPAGANDAS E MENSAGENS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
Por meio do PL em exame, pretende-se estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de propagandas e mensagens de conscientização da proteção às mulheres durante a realização da festa de aniversário da cidade e de eventos esportivos em espaços públicos, em estádios e em quadras desportivas, no âmbito do Município de Linhares/ES.
Conforme consta na justificativa que acompanha o PL, é de extremo pesar conhecer a trajetória de violência social e familiar contra as mulheres ao longo da história humana e continuar assistindo, nos dias atuais, afrontas e desrespeitos à dignidade feminina.
E conclui o Parlamentar afirmando que o Poder Público, a família e a sociedade precisam de posição e atitudes destemidas com o objetivo de erradicar esse tipo de violência.
Dito isso, quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
O art. 3º do PL estabelece que a veiculação das propagandas e mensagens de conscientização da proteção às mulheres será de responsabilidade do promotor do evento, pessoa física ou jurídica.
Portanto, certamente, a obrigação que está sendo criada abrangerá tanto órgãos públicos quanto à iniciativa privada.
No ponto, deve-se lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 174, estabelece que o Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, devendo, consequentemente, exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
Inclusive, o § 1° do referido dispositivo, determina que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Note a redação do mencionado dispositivo constitucional:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Nessa esteira, percebe-se que o PL apresentado encontra-se em consonância com a ordem econômica constitucional, na medida em que busca compatibilizar a livre iniciativa com um desenvolvimento equilibrado, com vistas a tutelar o bem-estar, saúde e a vida das mulheres.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre PL’s relacionados aos direitos das mulheres.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/04/2025 17:27:30 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/04/2025 17:31:29 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/04/2025 14:51:28 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 29/04/2025 17:24:48 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 7 dias, 2 horas, 33 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão extraordinária do dia 29/04/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/04/2025 13:49:50 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Kauan do Salão |
Envio: 22/04/2025 13:49:50 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|