Recebimento: 16/04/2025 16:29:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 17 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/04/2025 15:09:47 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/04/2025 15:26:54 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 61/2025
Processo nº 5416/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. RECONHECE A PRÁTICA DE WHEELING, POPULARMENTE CONHECIDA COMO “GRAU” E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente PL pretende-se o reconhecimento, no âmbito do Município de Linhares, da prática de Wheeling, popularmente conhecida como “Grau”, bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva no Município de Linhares, nos termos da Lei Estadual nº 12.373, de 20 de março de 2025.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, cabe registrar, inicialmente, que a matéria não está dentre aquelas reservadas à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo possível, portanto, que o seu disciplinamento se dê por iniciativa Parlamentar.
Ademais, o PL não cria nem interfere em atribuições já existentes de órgãos do Poder Executivo, o que torna a matéria apta a prosseguir.
Ademais, constata-se que o PL se encontra em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a qual destaca no art. 200 que cabe ao município fomentar práticas desportivas.
Art. 200. O Município fomentará as práticas desportivas formais e não formais, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino e à promoção desportiva das associações desportivas locais.
§ 1° O Município incentivará o esporte amador para pessoa portadora de deficiência.
§ 2° O Município incentivará o lazer, como forma de promoção social e assegurará a utilização criativa, mediante oferta de exposições públicas para fins de recreação e execução de programas culturais e de projetos turísticos intermunicipais.
Vale frisar, ainda, conforme ressalta o art. 1º, que o PL segue na mesma toada da Lei nº 12.373/2025, do Estado do Espírito Santo, pela qual foi reconhecida a prática de Wheeling, bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva em todo o estado do Espírito Santo.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que cabe à referida Comissão manifestar-se quanto às matérias relacionadas ao esporte.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2025 20:09:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/04/2025 20:11:33 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório sobre a presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2025 11:48:51 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 15/04/2025 11:44:53 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 14/04/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/04/2025 17:41:51 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 11/04/2025 17:41:51 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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