Recebimento: 16/04/2025 13:31:57 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 7 dias, 7 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/04/2025 12:48:29 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 16/04/2025 13:16:08 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo encaminhado ao Executivo em 16/04/2025. Processo Administrativo nº 009241/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1611/2025 - Comprovante de protocolo
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Recebimento: 15/04/2025 11:29:41 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/04/2025 15:04:51 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Carlos Roberto Romanha (Sargento Romanha), tendo por objeto dispor sobre os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1580/2025 - Redação final
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Recebimento: 08/04/2025 14:51:33 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 08/04/2025 17:16:33 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1594/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 02/04/2025 13:43:38 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 08/04/2025 09:22:19 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1565/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 13/03/2025 13:39:17 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/04/2025 12:46:48 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 19 dias, 23 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
Processo nº 3009/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. VEDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES QUE ESTEJAM MODIFICADOS EM RELAÇÃO À CONFIGURAÇÃO ORIGINAL DO FABRICANTE. PL QUE REGULAMENTA ASPECTOS RELACIONADOS À POLUIÇÃO SONORA. VIABILIDADE.”
O presente PL tem a finalidade de proibir, no âmbito do município, a emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em relação à configuração original do fabricante.
O Parlamentar ressalta na justificativa que acompanha o PL que essa medida se fundamenta na necessidade de reduzir a poluição sonora, um problema reconhecido por seus impactos adversos à saúde e ao bem-estar da população, bem como ao equilíbrio ambiental urbano.
Afirma, ainda, que diversas pesquisas científicas indicam que a exposição contínua a ruídos intensos está associada a distúrbios do sono, aumento do estresse e complicações cardiovasculares. Esses efeitos são ainda mais pronunciados em grupos vulneráveis, como crianças – especialmente aquelas com deficiência, autismo ou outras condições sensoriais –, idosos e pessoas sensíveis aos barulhos, que podem sofrer tanto física quanto psicologicamente com a persistência do barulho. Além disso, animais domésticos e de rua também podem apresentar alterações comportamentais e estresse, comprometendo seu bem-estar.
E continua fazendo uma observação importante, salientando que, ao preservar a configuração original dos escapamentos, a legislação não só impede a intensificação descontrolada dos níveis sonoros, como também garante o cumprimento das normas técnicas, como a NBR 9.714/1999 e a Resolução nº 418 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que definem os limites máximos de emissão de ruídos.
Analisados os esclarecimentos, constata-se que a proposta alinha-se às melhores práticas de controle ambiental e contribui para a promoção de um ambiente urbano mais saudável e sustentável, não estabelecendo regramento novo sobre aspectos relacionados ao trânsito.
Frise-se, a legislação federal já trata das regras sobre o trânsito e o PL em apreço apenas reforça a necessidade de observância da regra geral na busca de melhores práticas de controle ambiental, contribuindo para a promoção de um ambiente urbano mais saudável e sustentável.
Portanto, note, o PL não trata de tema relacionado à competência legislativa privativa da União, tão somente à suplementa, conforme autoriza o inc. II do art. 30 da Constituição Federal.
Nesse contexto, tenho pela constitucionalidade do PL, estando regular e apto para prosseguir com regular tramitação.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL traz matéria afeta ao âmbito do meio ambiente.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2025 17:57:29 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/03/2025 17:57:54 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 14:37:49 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/03/2025 14:02:47 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 10/03/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 13:06:31 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Sargento Romanha |
Envio: 10/03/2025 13:06:31 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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