Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emenda Anexada ao Projeto de Lei |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/03/2025 20:54:49 |
Fase: Anexar Emenda ao Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 24/03/2025 20:55:55 |
Ação: Emenda Anexada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de emenda APROVADO na Sessão Ordinária do dia 24/03/2025. Encaminho para elaboração da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1280/2025 - Relatório de Votação
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Recebimento: 17/03/2025 13:40:54 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 20/03/2025 15:26:28 |
Ação: Parecer da Comissão de Mérito Emitido
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1240/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 06/03/2025 17:45:39 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 11/03/2025 10:25:05 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 dias, 16 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno desta Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1034/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 28/02/2025 13:33:09 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/03/2025 15:09:53 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 36 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 29/2025 e
PROJETO DE EMENDA Nº 6/2025
Processo nº 2285/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BARBEIRO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Linhares/ES o “Dia Municipal do Barbeiro”, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
Conforme consta na justificativa, o presente projeto de lei pretende fomentar o reconhecimento e valorização dos profissionais barbeiros, homenageando essa classe de profissionais que se caracteriza pelo esforço, pela promoção de bem-estar e pela dedicação à sua clientela.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é fomentar o reconhecimento e valorização dos profissionais barbeiros.
Com o intuito de dar efetividade ao projeto, foi apresentado projeto de emenda para corrigir o art. 1º do PL retirando da redação o ano de 2025, não havendo óbice quanto à alteração pretendida, o que permite sua tramitação.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, conforme alínea “a” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno que estabelece a atribuição desta Comissão de se manifestar sobre datas comemorativas.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/02/2025 17:56:26 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/02/2025 09:13:51 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 15 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2025 13:10:51 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 27/02/2025 08:10:44 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 18 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão extraordinária do dia 26/02/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2025 13:08:31 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/02/2025 13:08:31 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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