Recebimento: 27/06/2024 10:05:58 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 2 dias, 8 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/06/2024 14:28:48 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/06/2024 14:00:10 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 23 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 35/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O SELO FURTA-COR PARA EMPRESAS QUE ADOTEM PRÁTICAS ORIENTADAS À SAÚDE MENTAL MATERNA. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente PL pretende-se instituir o Selo Furta-Cor para empresas que adotem práticas orientadas à saúde mental materna.
Conforme consta do art. 1º do PL, o selo possui a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à sensibilização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental materna.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, cabe registrar, inicialmente, que a matéria não está dentre aquelas reservadas à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo possível, portanto, que o seu disciplinamento se dê por iniciativa Parlamentar.
Ademais, o PL não cria nem interfere em atribuições já existentes de órgãos do Poder Executivo, o que torna a matéria apta a prosseguir.
Visto isso, a iniciativa está em consonância com Lei Municipal nº 4.120, de 5 de abril de 2023, que instituiu no âmbito do Município de Linhares/ES o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, tendo vista sua competência para tratar sobre saúde e matérias correlatas.
O PL deverá tramitar também pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, em razão de tratar-se de matéria temática.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2024 14:18:34 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/06/2024 14:19:09 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2024 17:10:26 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/06/2024 10:16:33 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 17 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 10/06/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2024 17:01:40 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 07/06/2024 17:01:40 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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