Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/02/2024 10:38:41 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 02/02/2024 10:41:26 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei nº. 4.192 de 04 de janeiro de 2024. Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 14:13:11 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/12/2023 17:05:19 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto instituir a “Campanha de Conscientização acerca da Segurança Digital” nas escolas públicas e privadas do Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3577/2023 - Redação Final
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Recebimento: 09/11/2023 17:21:12 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2023 14:06:35 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 25 dias, 20 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 04/12/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3468/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 06/11/2023 12:41:21 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 08/11/2023 11:44:07 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3186/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 17/10/2023 09:33:43 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 01/11/2023 12:09:04 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 15 dias, 2 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3127/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 03/10/2023 15:15:32 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/10/2023 15:21:49 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 13 dias, 6 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 103/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. INSTITUI A ‘CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA SEGURANÇA DIGITAL’ NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES. PL QUE VISA CONCRETIZAR DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 103/2023, pelo qual se busca instituir, no âmbito do Ensino Fundamental, a “Campanha de Conscientização acerca da Segurança Digital” nas escolas públicas e privadas do município de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos, analisando os entendimentos acerca da matéria, em especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem-se pela viabilidade do PL.
Explico desde já.
Em julgamento recente, no AG. REG. no Recurso Extraordinário 1.282.228/RJ, de 15/12/2020, o STF decidiu pela inexistência de ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo no tocante à norma de origem parlamentar que cria programa governamental com o intuito de concretizar direito social previsto na Constituição.
Segue a ementa do citado julgado:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. Precedentes.
2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Destaca-se, por relevante e oportuno, trecho do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da hipótese trazida acima:
“Ao contrário do alegado pelo agravante, a lei impugnada não implicou qualquer alteração na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, limitando-se a concretizar a atuação daquele ente federado no tema tratado, sem criar atribuição estranha às garantias constitucionais de proteção aos direitos sociais à segurança, educação e proteção à maternidade e à infância previsto nos art. 6º, da CRFB, também de competência do ente municipal.
Assim, a Câmara Municipal atuou em exercício legítimo de sua competência prevista, no art. 30, I, da Constituição Federal, para tratar de interesse local, de forma abstrata e geral.”
Denota-se, portanto, que, para o Supremo Tribunal Federal, a norma de iniciativa do Poder Legislativo que, mesmo criando programa de governo, limita-se a concretizar a atuação do Poder Executivo no tema tratado, sem criar atribuição estranha às garantias constitucionais de proteção aos direitos sociais, não ofende a Separação dos Poderes.
No caso em exame, tenho que o PL segue na mesma toada do caso julgado pelo STF, na medida em que busca efetivar o direito social à educação, possuindo, portanto, viabilidade para prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre a matéria.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/10/2023 13:36:14 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/10/2023 13:38:02 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2023 16:16:01 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 03/10/2023 13:32:07 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 02/10/2023. Encaminhado para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2023 15:30:44 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 25/09/2023 15:30:44 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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