Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Decreto Legislativo Arquivado a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/08/2022 17:07:06 |
Fase: Arquivar Projeto de Decreto Legislativo a Pedido do Autor |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/09/2022 14:05:15 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 58 dias, 20 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto encaminhado para o arquivamento conforme requerimento do autor nº 4259/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2022 17:41:47 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 11/07/2022 17:42:03 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Complemento da Ação: Considerando o pedido de arquivamento formulado pelo autor do PDL, encaminhe-se ao setor competente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Termo de Apensação 100/2022 - Termo de Apensação
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Recebimento: 06/07/2022 14:51:08 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/07/2022 14:12:13 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 23 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 14/2022 E Nº 15/2022
PARECER
“TÍTULO DE CIDADÃO LINHARENSE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 206, I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. INVIABILIDADE.”
Pelo presente Projeto de Decreto Legislativo pretende-se realizar a concessão do “TÍTULO DE CIDADÃO LINHARENSE” à(ao) cidadã(o) nele designado.
Quanto aos aspectos jurídicos, em que pese tratar-se de matéria de enorme relevância para o município de Linhares, na medida em que visa homenagear pessoas que contribuíram grandemente para nossa cidade, tenho que o presente Projeto de Decreto não pode prosperar.
Isso porque o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, art. 206, inc. I, disciplina expressamente que, em cada Sessão Legislativa, cada Vereador poderá indicar até três nomes para receberem o título de cidadão honorário.
No caso, o Vereador proponente já fez a indicação dos três nomes possíveis, por meio dos Projetos de Decreto nº 10, nº 11 e nº 12.
Diante disso, quaisquer indicações que excedam as três mencionadas estarão contrariando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o que não pode ser permitido, sob pena de jogar por terra o regramento básico que norteia a atuação do Poder Legislativo municipal.
Vale esclarecer que os Projetos de Decreto nº 14 e 15, em análise, foram protocolados após os Projetos de Decreto tombados sob os números 10, 11 e 12, portanto, sobre eles deverá recair o impedimento regimental.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO ao seu prosseguimento.
Por fim, caso as Comissões Permanentes adotem entendimento contrário ao exarado no presente Parecer, as deliberações do Plenário no que tange ao Projeto de Decreto em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser NOMINAL, nos termos do inc. III do Art. 206 do Regimento Interno.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Decreto deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que a concessão de honraria enaltece não só o homenageado, mas, também, o próprio município, preservando, com isso, seus os aspectos culturais e históricos.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2022 16:44:36 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/07/2022 16:51:35 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2022 10:31:00 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 05/07/2022 10:32:35 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de decreto legislativo lido na sessão ordinária do dia 04/07/2022. Encaminhado para emissão de parecer com documentos anexados.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Pessoais - Anexos 13/2022 - Certidão
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Recebimento: 01/07/2022 17:59:51 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 01/07/2022 17:59:51 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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