Recebimento: 23/07/2025 16:41:38 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/07/2025 13:30:32 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/07/2025 16:05:25 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 2 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 111/2025
Processo nº 10.296/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO E AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. MATÉRIA JÁ DISCIPLINADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.333/2013.”
Pelo PL em análise pretende-se estabelecer a obrigatoriedade de divulgação pública, em meio eletrônico oficial do Município, das informações atualizadas sobre o fornecimento e o estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, deve-se registrar que a matéria nele tratada já é disciplinada pela Lei Municipal nº 3.333/2013, a qual encontra-se em pleno vigor e produzindo todos os seus efeitos.
A existência da referida lei, portanto, impede a regular tramitação do presente processo legislativo, sugerindo-se, assim, o arquivamento do PL em análise.
Caso o vereador, autor do PL, entenda pela necessidade de promover uma melhor regulamentação sobre o tema, é possível propor um novo PL com o intuito de alterar a citada Lei Municipal nº 3.333/2013.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se CONTRARIAMENTE ao prosseguimento do Projeto de Lei em análise.
Caso as Comissões Permanentes dessa Casa de Leis adotem posicionamento contrário ao exarado neste Parecer, para aprovação do PL, importante mencionar que as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAORIA SIMPLES e deverá ser adotado o processo SIMBÓLICO de votação, haja vista que o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, haja vista que o PL comporta matéria relacionada às suas atribuições regimentais.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3154/2025 - Lei nº 3.333/2013
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Recebimento: 08/07/2025 22:32:20 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/07/2025 22:38:52 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório acerca da matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2025 15:53:05 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 08/07/2025 12:50:34 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 07/07/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2025 11:56:37 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Sargento Romanha |
Envio: 03/07/2025 11:56:37 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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