Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Promulgação do Prefeito |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/12/2023 15:37:08 |
Fase: Aguardar Promulgação |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/12/2023 15:38:08 |
Ação: Promulgado pelo Prefeito
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Promulgado pelo Poder Executivo, Lei nº 4.168, de 29 de novembro de 2023. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 15:35:23 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/12/2023 15:37:08 |
Ação: Veto Rejeitado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Veto rejeitado na Sessão Ordinária do dia 13/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 15:33:46 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/12/2023 15:35:23 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Veto apresentado em 11/10/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 15:32:39 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/12/2023 15:33:46 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo nº.058/2023, protocolado no Executivo sob o nº.021156/2023, em 25/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3460/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 04/12/2023 15:07:58 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 04/12/2023 15:32:39 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº.058/2023, protocolado no Executivo sob o nº.021156/2023, em 25/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/09/2023 14:08:01 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/09/2023 14:51:41 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 43 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Johnatan Depollo, tendo por objeto instituir o Dia do Adolescente e a Semana de Combate aos Maus Tratos, Abusos, Automutilação em Crianças e Adolescentes e a Conscientização da Importância Cívica no Âmbito do Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2585/2023 - Redação Final
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Recebimento: 06/09/2023 15:07:53 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 19/09/2023 12:56:49 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 12 dias, 21 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 18/09/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2599/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 31/08/2023 12:55:27 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 06/09/2023 11:11:28 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2463/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 11/08/2023 08:25:08 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 30/08/2023 09:23:23 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 19 dias, 58 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2339/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 13/07/2023 07:52:04 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/08/2023 12:43:05 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 28 dias, 4 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 70/2023
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria da vereadora JOHNATAN MARAVILHA, visando como determina sua Ementa: “INSTITUI O DIA DO ADOLESCENTE E A SEMANA DE COMBATE AOS MAUS TRATOS, ABUSOS, AUTOMUTILAÇÃO EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES E A CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CÍVICA NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES”.
Preliminarmente, devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, tem respaldo nos termos do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre datas comemorativas, bem como instituir o dia do adolescente e a semana de combate aos maus tratos, abusos, automutilação em crianças e adolescentes e a conscientização da importância cívica no município de Linhares, a competência da Câmara Municipal quanto a iniciativa para deflagração do processo legislativo em relação a essa matéria é concorrente com o Poder Executivo. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe no seu artigo 30, inciso I, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (negritei e grifei)
No caso do presente projeto de lei de autoria do nobre edil JOHNATAN MARAVILHA, estamos diante de projeto que visa incluir no calendário oficial do município de Linhares/ES, o " dia do adolescente e a semana de combate aos maus tratos, abusos, automutilação em crianças e adolescentes e a conscientização da importância cívica ", a ser comemorado anualmente todo dia 21 de setembro, bem como a semana dessa mesma data.
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial municipal é atribuição típica da competência legislativa, o qual possui iniciativa concorrente.
Devemos frisar que o presente projeto não cria despesas para o Poder Executivo, muito menos pretende invadir e/ou impor algum programa de governo, na organização, no planejamento de políticas públicas, na administração do Poder Executivo.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a fixação de datas comemorativas, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Vale dizer, a circunstância de se instituir no calendário oficial de eventos do município de Linhares, o " Dia do Adolescente e a Semana de Combate aos Maus Tratos, Abusos, Automutilação em Crianças e Adolescentes e a Conscientização da Importância Cívica", a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro e na semana que recair esse mesmo dia, não poderá obrigar o Poder Público Municipal à efetiva realização de comemoração ou festividade oficial.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais.
Destacamos, por oportuno, que em sendo a iniciativa parlamentar, não poderá o projeto de lei implicar em imposição de ônus ou custos ao Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, encartado no art. 2° da Lei Maior.
No caso do projeto de lei sob análise, não vislumbramos óbices à inclusão da referida data no calendário oficial, desde que não obrigue o Executivo Municipal a promover ações nessas datas constantes do calendário oficial. Não obstante, seu artigo 5° deve ser suprimido, haja vista que o princípio da necessidade deve ser observado nos processos legislativos, e, no caso do artigo supracitado, acaba por regular matéria reservada ao poder executivo, ou seja, organização administrativa.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL, devendo para tanto, suprimir o artigo 5° pelos motivos alhures citados.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2023 16:38:48 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/07/2023 12:36:21 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 19 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2023 13:37:20 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/07/2023 13:43:01 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 5 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 10/07/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2023 12:42:20 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Johnatan Maravilha |
Envio: 03/07/2023 12:42:20 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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