Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Requerimento Arquivado pelo Gabinete |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/06/2023 12:35:20 |
Fase: Tomar Ciência da Resposta ao Requerimento |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 13/06/2023 12:39:11 |
Ação: Arquivar Requerimento
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
CONSIDERANDO que o presente requerimento foi apreciado pelo Plenário, tendo sido rejeitado por maioria de votos (fls. 24);
ENCAMINHO o procedimento para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2023 08:44:14 |
Fase: Diligências da Secretaria Legislativa |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/06/2023 08:47:05 |
Ação: Encaminhar Resposta ao Gabinete
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Requerimento reprovado na Sessão Ordinária do dia 12/06/2023, encaminho para ciência e arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2023 14:50:43 |
Fase: Requerimento Incluído em Pauta |
Setor:Plenário |
Envio: 13/06/2023 08:43:57 |
Ação: Encaminhado à Secretaria Legislativa
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Tempo gasto: 10 dias, 17 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Requerimento reprovado na Sessão Ordinária do dia 12/06/2023, encaminho para trâmites de praxe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1546/2023 - Registro de Votação
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Recebimento: 02/06/2023 14:45:31 |
Fase: Incluir Requerimentos para Leitura e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2023 14:46:48 |
Ação: Requerimento Incluído em Pauta
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Complemento da Ação: Expediente incluído na pauta da sessão ordinária do dia 05/06/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2023 07:00:25 |
Fase: Analisar Parecer da Procuradoria no Requerimento |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/06/2023 14:38:05 |
Ação: Incluir para Leitura e Votação
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Tempo gasto: 7 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 2825/2023
Requerimento nº 1059/2023
Cuida-se de requerimento protocolizado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente, solicitando que se inclua em ordem do dia – para deliberação do Plenário – o pedido de representação ao Ministério Público por suposta prática de crime contra a administração pública pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sob o argumento de não ter comparecido pessoalmente a nenhuma das duas convocações realizadas no bojo dos Processos nº 7198/2022 e 1930/2023 (Requerimentos nº 3737/2022 e 694/2023, respectivamente).
Para não ser repetitivo e, ainda, pela facilidade de se compreender os fatos cronologicamente concatenados, adoto como relatório as considerações realizadas pela douta Procuradoria às fls. 11/12 deste procedimento.
Nessa toada, o pedido formulado pela ilustre Comissão merece acolhimento.
Ao compulsar os autos e analisar o regime jurídico aplicável ao presente caso, verifico que as duas convocações realizadas encontram suporte legal, conforme disposto no art. 223 do Regimento Interno e nos arts. 17 e 26, §1º, III, da Lei Orgânica do Município de Linhares.
No que tange à conduta do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de não ter comparecido pessoalmente a esta Casa Legislativa para tratar dos assuntos mencionados nos Requerimentos nº 3737/2022 e 694/2023, é preciso fazer alguns apontamentos.
Em primeiro lugar, quadra registrar que o Regimento Interno desta Casa não prevê nenhuma sanção ao convocado que não compareceu. Aliás, diga-se, o Regimento Interno trata apenas da hipótese de convocação feita por Vereador (arts. 223 e 224), mas nada dispõe acerca da convocação feita por Comissão desta Câmara.
De outra banda, a Lei Orgânica do Município de Linhares – além de conferir legitimidade às Comissões desta Casa Legislativa para requerer a convocação de Secretário Municipal (arts. 17 e 26, §1º, III) – estabelece ser crime contra a administração pública a conduta de Secretário Municipal que, convocado por Comissão da Câmara Municipal, não justificar adequadamente a sua ausência, ou prestar informações falsas (art. 17, caput).
Nesse rumo de ideias, a Lei Orgânica ainda estabelece ser de competência exclusiva da Câmara Municipal representar ao Ministério Público a instauração do processo contra Secretários Municipais pela prática de crime contra a administração pública que tiver conhecimento. É o que se infere da leitura do art. 16, inciso XV.
Portanto, considerando que o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos não compareceu pessoalmente a esta Câmara Municipal para tratar dos assuntos mencionados nos Requerimentos nº 3737/2022 e 694/2023, é possível que a sua ausência seja interpretada como crime contra a administração pública, caso se entenda que as justificativas apresentadas pelo Sr. Secretário não foram adequadas, ou que a autoridade tenha prestado informações falsas.
Feitas tais considerações e adotando os fundamentos exarados anteriormente pela Procuradoria-Geral (fls. 11/15), tenho por bem acolher o pedido da Comissão requerente para DETERMINAR A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA do Processo nº 2825/2023 (Requerimento nº 1059/2023), na Sessão Ordinária a se realizar no dia 05/06/2023, a fim de que o pedido de representação ao Ministério Público ora formulado seja colocado em deliberação pelo Plenário.
Em arremate, é oportuno que se faça os seguintes esclarecimentos a respeito da votação a ser realizada neste procedimento:
(i) A matéria a ser votada diz respeito à decisão de representar ao Ministério Público o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por suposta prática de crime contra a administração pública, conforme disposto no art. 17, caput, da Lei Orgânica do Município de Linhares;
(ii) O quórum de aprovação do presente requerimento é de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Linhares, ou seja, a representação ao Ministério Público dependerá de 12 (doze) votos favoráveis ao pedido, em observância ao art. 16, XV, da Lei Orgânica local;
(iii) Será nominal o ato de votação, nos termos do art. 156, §1º, do Regimento Interno;
(iv) Serão concedidos três minutos para o parlamentar que desejar se manifestar sobre o requerimento, prorrogáveis por igual prazo, nos moldes do art. 102, III, “a” e “c”, do Regimento Interno;
Determino, com urgência, que a Secretaria Legislativa dê ciência aos Vereadores acerca desta decisão, enviando aos e-mails dos gabinetes parlamentares cópia do presente processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2023 08:04:18 |
Fase: Incluir Requerimentos para Leitura e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 20/04/2023 08:05:08 |
Ação: Encaminhar à Procuradoria
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Complemento da Ação: Encaminho para análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2023 14:42:21 |
Fase: Protocolar Requerimento |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 19/04/2023 14:42:21 |
Ação: Requerimento Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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