Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/07/2024 11:16:58 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 05/07/2024 11:21:04 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Executivo, Lei nº. 4.212 de 24 de junho de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2024 14:18:29 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/06/2024 15:53:25 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Wellington Vicentini, tendo por objeto dispor sobre a alteração na Lei Municipal n° 3.854, de 09 de julho de 2019, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2326/2024 - Redação Final
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Recebimento: 06/06/2024 19:12:15 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/06/2024 09:33:10 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 14 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 10/06/2024. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2297/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 13/05/2024 09:47:14 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 06/06/2024 10:53:19 |
Ação: Encaminhado para Discussão e Votação com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 24 dias, 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1863/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 08/05/2024 13:54:45 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/05/2024 14:46:01 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 51 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.854, DE 09 DE JULHO DE 2019. VIABILIDADE.”
Pelo presente PL pretende-se alterar a Lei Municipal nº 3.854, de 09 de julho de 2019.
A modificação pretendida é bem simples: tão somente atualizar o nome da organização que foi declarada a sua utilidade pública.
Consta na Lei a seguinte denominação: Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica – ABEQUAR. Com a alteração, passará a constar o nome Instituto Abequar.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar, inicialmente, não haver impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Ademais, considerando que o que se busca é tão somente a atualização do nome da organização, fica dispensada a juntada dos documentos exigidos pelo art. 3º da Lei municipal nº 3.969/2021.
Não há, portanto, qualquer óbice ao prosseguimento do PL.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar tão somente pela Comissão de Constituição e Justiça, haja vista que a matéria não se encontra elencada nas competências das demais Comissões Permanentes.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2024 13:33:52 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/05/2024 14:17:56 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2024 16:36:02 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 07/05/2024 13:05:46 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 06/05/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2024 16:31:44 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 03/05/2024 16:31:44 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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