Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/05/2024 15:22:30 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 16/05/2024 18:31:24 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 3 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo 018/2024 encaminhado ao Executivo em 16/05/2024. Processo Administrativo Nº 009546/2024
Consultar em: https://gpi.linhares.es.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=9d02233a-19a9-4df1-81f6-46489479e3f4&idFunc=5B69B9CB83065D403869739AE7F0995E
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1817/2024 - AUTÓGRAFO 018/2024
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Recebimento: 14/05/2024 12:58:19 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/05/2024 15:17:50 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares, tendo por objeto dispor sobre a Política de Estágio Estudantil no âmbito da Câmara Municipal de Linhares e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1772/2024 - Redação Final
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Recebimento: 14/05/2024 12:15:32 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/05/2024 12:17:19 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 13/05/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1753/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 07/05/2024 12:42:28 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 09/05/2024 17:04:02 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 4 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Após deliberação dos membros da Comissão, segue parecer no Projeto de Lei Ordinária n° 27/2024 para trâmite nos termos do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1539/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 03/05/2024 07:31:29 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 07/05/2024 10:51:09 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 4 dias, 3 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1667/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 02/05/2024 09:53:29 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 02/05/2024 11:04:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 hora, 10 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1435/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 30/04/2024 14:01:50 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/04/2024 16:18:27 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 27/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA DE ESTÁGIO ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. VIABILIDADE”
Pelo presente PL pretende-se instituir e regulamentar a Política de Estágio Estudantil no âmbito da Câmara Municipal de Linhares, revogando as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 3.069/2011 e a Resolução da Câmara Municipal de Linhares nº 03/2022.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifei)
Considerando que o tema relaciona-se à estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Linhares, conclui-se que tal matéria situa-se dentro da competência exclusiva do Legislativo para a iniciativa do Projeto de Lei.
Ultrapassada em questão, sabe-se que qualquer ato governamental que acarrete aumento de despesa deve estar baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso, em especial no que se encontra previsto dos artigos 16 e 17 do referido diploma, sob pena de ser declarado nulo de pleno direito.
No ponto, vale colacionar os mencionados dispositivos para melhor apreciação. Senão vejamos:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Analisando os autos, nota-se o efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido juntados os documentos indispensáveis quando diante da criação de uma nova despesa, quais sejam, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
No mais, nos termos da justificativa, constata-se que o PL possui um papel de grande relevância no sentido de promover a inserção do jovem no mercado de trabalho, colaborando na sua formação profissional e humanitária, o que é louvável.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação da matéria em destaque, OPINA favoravelmente pelo prosseguimento do PL.
Por fim, pela redação do art. 137, V, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver gasto do erário público.
O PL deverá tramitar, igualmente, pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, na medida em que a matéria relaciona-se ao tema educação.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 13:04:50 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/04/2024 13:09:26 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 12:19:29 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/04/2024 12:20:45 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 29/04/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2024 16:00:49 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 29/04/2024 16:00:49 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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