Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Publicar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 727 dias, 5 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/12/2022 12:42:55 |
Fase: Elaborar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 15/12/2022 13:09:36 |
Ação: Decreto Legislativo Publicado
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: Decreto Legislativo nº 087/2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 10:59:49 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/08/2022 11:01:27 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Tratam-se de Projetos de Decretos Legislativos de autoria dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis concedendo Títulos de Cidadão Linharense a diversas personalidades.
Os projetos foram aprovados em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2391/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 08/08/2022 13:39:50 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 09/08/2022 07:35:09 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 17 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto aprovado na sessão do dia 08/08/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1849/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 08/08/2022 09:36:16 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 08/08/2022 09:41:20 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2351/2022 - PARECER
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Recebimento: 05/08/2022 13:29:11 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 05/08/2022 13:32:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2320/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 05/08/2022 11:10:54 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/08/2022 11:24:12 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Nºs 4428, 4429 de 2022.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LINHARENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tratam-se de Projetos de Decreto Legislativo, de autoria dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, visando conceder Título de Cidadão Linharense.
Preliminarmente, trazemos à baila o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 16, inciso XXIV, senão vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
(...)
XXIV - conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
Insta frisar que o artigo 16, inciso XXIV da Lei Orgânica do município de Linhares, estabelece de forma expressa a competência exclusiva da Câmara Municipal a concessão de título de Cidadão Honorário, não cabendo, portanto, ao Chefe do Poder Executivo a sua concessão.
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Não obstante o Poder Legislativo Municipal ser o detentor dessa exclusividade de concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município de Linhares, o Regimento Interno desta casa de leis, através de seus artigos 206 a 208, estabelece o procedimento e regras para sua concessão. Vejamos:
Art. 206 A concessão de títulos de cidadão honorário, bem como as demais honrarias ou homenagens a personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no País, comprovadamente dignos da honraria, concedidas através de Decreto Legislativo, observará o disposto neste Regimento Interno, além de obedecer às seguintes regras:
I - Em cada Sessão Legislativa, cada Vereador poderá indicar até três nomes para receberem o título de cidadão honorário;
II - o projeto de Decreto-Legislativo para concessão de honraria será acompanhado de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado e documentos comprobatórios do seu local de nascimento, se se tratar de título de cidadão honorário, devendo o autor fazer a defesa da matéria na Tribuna, quando de sua apreciação no Plenário;
III- será público o processo de votação, pelo voto nominal, na deliberação sobre concessão de títulos de cidadão honorário e demais honrarias, dependendo a sua aprovação do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
IV - excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada sessão legislativa, por indicação de 2/3 dos membros da Casa, a Mesa Diretora poderá propor a concessão de uma das honrarias, para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade, observadas as exigências previstas na legislação para a honraria proposta.
§ 1º O título de cidadão honorário destina-se, exclusivamente, a homenagear personalidades nascidas em outras localidades.
§ 2º A concessão dos Títulos referidos será outorgada àqueles cuja conduta atenda os princípios constitucionais e que venha dignificar a homenagem e o Município de Linhares.
Art. 207 Aprovada a proposição, a Mesa Diretora providenciará a entrega do título, na sede do Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em sessão solene antecipadamente convocada, determinando:
I - expedição de convites individuais a autoridades civis, militares e eclesiásticas;
II - organização do protocolo da sessão solene, tomando todas as providências que se fizerem necessárias.
§ 1º Poderá ser outorgado mais de um título em uma mesma sessão solene.
§ 2º Havendo mais de um título a ser outorgado na mesma sessão solene, ou havendo mais de um autor de projeto concedendo a honraria, os homenageados serão saudados por, no máximo, dois Vereadores, escolhidos de comum acordo, dentre os autores dos projetos respectivos; não havendo acordo, proferirão a saudação os líderes das duas bancadas majoritárias.
§ 3º Para falar em nome dos homenageados, será escolhido um dentre eles, de comum acordo, ou, não havendo consenso, por designação da presidência da Câmara.
§ 4º Ausente o homenageado à sessão solene, o título ser-lhe-á entregue, ou a seu representante, no gabinete da Presidência.
§ 5º O título será entregue ao homenageado, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pelo autor, durante a sessão solene.
§ 6º Nos trinta dias anteriores às eleições, não serão realizadas solenidades ou entrega de honrarias como:
I- prêmios;
II- títulos;
III- homenagens;
IV - votos de congratulações e aplausos.
Art. 208 Os títulos, confeccionados em tamanho único, conterão:
I- o brasão do Município;
II - a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Espírito Santos, Município de Linhares.";
III- os dizeres: "Os Poderes Públicos Municipais de Linhares, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Legislativo nº ..., datado de... de...de 20 ..., de autoria do Vereador ..., conferem ao Exmo. Sr. (a)..., o Título de ... de Linhares, para o que mandaram expedir o presente diploma.";
IV - data e assinaturas do autor e do Presidente da Câmara Municipal.
Os Projetos de Decreto Legislativo, de autoria dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, visando como dispõe sua Ementa, à concessão de Título de Cidadão Linharense a diversas personalidades enquadradas nos requisitos do artigo 206, § 2° do Regimento Interno da Casa, encontra-se instruído com a documentação necessária e subscrito por Vereador, atendendo as exigências supracitadas.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de sua competência prevista regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelece o artigo 206, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, respeitados os comandos dos artigos 206 a 208 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2022 10:27:29 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/08/2022 10:28:07 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/07/2022 15:55:45 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 05/08/2022 07:05:48 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 16 dias, 15 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Expediente incluído na sessão do dia 01/08/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/07/2022 17:17:09 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 18/07/2022 17:17:09 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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