Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
|
|
Tempo gasto: 3 horas, 55 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 02/10/2025 17:00:39 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/10/2025 14:46:46 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 46 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 164/2025
Processo nº 15796/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Linhares/ES a “Semana Municipal do Trânsito”, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Conforme consta na exposição de motivos, a realização de uma semana dedicada ao tema possibilitará o desenvolvimento de campanhas, palestras, atividades educativas, ações nas escolas e mobilizações comunitárias, ampliando o alcance das políticas públicas de segurança viária.
Além disso, esclarece o proponente, a Semana Municipal do Trânsito reforça a importância da participação social, estimulando o envolvimento de instituições públicas, privadas, entidades de classe, associações de moradores e da população em geral, fortalecendo a noção de cidadania e o respeito mútuo no espaço público.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Segundo, porque, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é fortalecer as ações de educação, conscientização e prevenção de acidentes, promovendo uma cultura de respeito às normas de trânsito, tanto entre motoristas quanto pedestres e ciclistas.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, conforme alínea “a” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno que estabelece a atribuição desta Comissão se manifestar acerca da instituição de datas comemorativas.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/09/2025 16:40:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/09/2025 16:42:36 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/09/2025 14:56:23 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/09/2025 12:50:15 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 5 dias, 21 horas, 53 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 29/09/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/09/2025 14:05:21 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Roninho Passos |
Envio: 24/09/2025 14:05:21 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|