PRORROGA POR 1 (UM) ANO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO SARS-COV-2, COVID-19, O MANDATO DOS DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTO NA LEI N° 2.910 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2019.
Professor Antônio Cesar;
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