Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 569 dias, 22 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/04/2023 14:55:12 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/04/2023 16:49:34 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 54 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares tendo por objeto alterar a Resolução nº 002, de 22 de maio de 2019, da Câmara Municipal de Linhares/ES, que dispõe sobre a concessão de vale transporte para servidores e estagiários do Poder Legislativo Municipal.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente resolução, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 798/2023 - Redação final
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Recebimento: 20/04/2023 12:00:31 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
Envio: 25/04/2023 13:17:58 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 17 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de resolução aprovado na sessão ordinária do dia 24/04/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 944/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 20/04/2023 08:53:56 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Resolução na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 20/04/2023 09:33:27 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 39 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 752/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 12/04/2023 10:20:19 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Resolução na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/04/2023 11:06:06 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 45 minutos
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Complemento da Ação: Parecer deliberado por unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 738/2023 - PARECER CCJ
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Recebimento: 11/04/2023 14:07:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/04/2023 15:22:49 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 15 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2023
PARECER
“PROJETO DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Resolução pretende-se alterar o parágrafo 3º do art. 2º da Resolução 002/2019, a qual disciplina as questões específicas acerca da concessão do benefício do vale transporte em favor dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Linhares.
O que se busca é a compatibilização do valor do benefício com a atual remuneração dos servidores que vinham sendo contemplados com o vale transporte, aumentando de 1,5 para 2 (duas) vezes o valor correspondente ao menor padrão de vencimentos do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Conforme bem explanado na Justificação, faz-se necessária a adequação tendo em vista a disparidade entre o menor padrão de vencimento dos demais servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifei)
Considerando que o Projeto de Resolução trata de tema atinente aos servidores e estagiários da Câmara Municipal, denota-se que a questão está intrinsicamente ligada à sua organização, concluindo-se, portanto, que tal matéria situa-se dentro da competência exclusiva do Legislativo para a sua iniciativa.
Ademais, tendo em vista que a alteração pretendida acarretará aumento de despesa, revela-se obrigatório o cumprimento dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que foi devidamente observado no presente Projeto de Resolução, estando acostado o cálculo do impacto orçamentário e financeiro, bem como a declaração do ordenador de despesas atestando que o gasto está em consonância com as leis orçamentárias.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, uma vez que o Projeto de Resolução envolve pagamento de benefício aos servidores.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2023 13:49:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 04/04/2023 13:51:12 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 12:19:06 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
Envio: 04/04/2023 13:19:46 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora
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Complemento da Ação: Projeto de resolução lido na sessão ordinária do dia 03/04/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2023 15:31:00 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Protocolo |
Envio: 31/03/2023 15:31:00 |
Ação: Projeto de Resolução Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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