Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Projeto de Lei a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 627 dias, 3 horas, 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/02/2023 16:31:11 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 17/03/2023 13:01:53 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 34 dias, 20 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Segue para arquivamento, conforme decisão da presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2022 15:34:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/02/2023 15:49:02 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 57 dias, 14 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 106/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA A LEI LASTÊNIO CALMON JÚNIOR, INCLUINDO NOVOS DISPOSITIVOS. VIABILIDADE.”
Pelo presente PL pretende-se incluir novos dispositivos à Lei municipal nº 3.514/2015 (Lei Lastênio Calmon Júnior).
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar, inicialmente, não haver impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se, ademais, que o PL não está criando quaisquer atribuições a órgãos do Poder Executivo, o que, por óbvio, caso estivesse, macularia a matéria, em razão da regra constitucional da separação dos Poderes constituídos.
Cuida-se, tão só, da inclusão de dispositivos com o intuito de imprimir maior transparência aos recursos financeiros relacionados ao incentivo previsto na lei, bem como estender a abrangência de categoria de projetos passíveis de recebimento do benefício.
Não há, portanto, qualquer óbice ao prosseguimento do PL.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão, estabelecendo, dentre outras questões, regras de instalação das lixeiras em conformidade com a legislação municipal, publicidades lícitas e vedações acerca de veiculação de determinadas propagandas.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de matéria relacionada ao incentivo cultural.
Considerando a redação do inc. I que se pretende incluir no § 3º da art. 2º, entendo por bem que o PL tenha seu mérito analisado, igualmente, pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2022 15:46:17 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/11/2022 15:47:04 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2022 16:16:40 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 29/11/2022 14:16:53 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 28/11/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2022 15:28:25 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 22/11/2022 15:28:25 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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