| Recebimento: 23/03/2026 11:59:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
|
|
Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 19/03/2026 08:51:51 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
| Envio: 19/03/2026 09:05:51 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
|
Tempo gasto: 14 minutos
|
Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1298/2026 - Parecer
|
|
|
|
| Recebimento: 12/03/2026 11:58:53 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 18/03/2026 11:43:51 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 44 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1269/2026 - PARECER DA CCJ
|
|
|
|
| Recebimento: 09/03/2026 14:01:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 10/03/2026 15:20:24 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 18 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 11/2026
Processo nº 3197/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD). VIABILIDADE.”
Pelo Projeto de Lei em exame pretende-se instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), a ser gerido mediante orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), com o objetivo proporcionar meios para o cofinanciamento da gestão, dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos da área da pessoa com deficiência.
Inicialmente, quanto à competência para apresentação do PL, vale registrar que a Lei Orgânica municipal, art. 31, parágrafo único, inc. IV, estabelece ser de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais.
Nesse ínterim, certo é que o PL em análise versa sobre a criação do Fundo Municipal de Combate à Corrupção - FMCC. Além da instituição do Fundo, estabelece o parágrafo único do art. 1° que a sua gestão se dará mediante orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), bem assim que a gestão financeira dos recursos será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, nos termos do § 1º do art. 2º.
Diante disso, o PL está devidamente adequado quanto à iniciativa legislativa, na medida em que sua apresentação se deu pelo Chefe do Executivo.
Quanto aos demais aspectos do presente PL, importante que seja observada a Lei Federal n° 4.320/1964, em especial o disposto nos artigos 71 e seguintes. Senão vejamos:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
A presente definição revela que todo e qualquer fundo público deve ter a finalidade de alcançar um objetivo específico que justifique a sua realização, exigindo-se receitas especificadas na lei.
Além disso, devem ser mencionadas expressamente quais as receitas que formarão o fundo, e como ele será utilizado para atingir seu intuito final, ou seja, quais os programas que serão instituídos nas normas e qual o interesse na Administração Púbica, para assim a lei poder dispor de recursos para serem empregados com êxito.
Anote-se que a análise do PL demonstra com exaustão o cumprimento de tais exigências.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente parecer, opinando favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, na medida em que o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação para a matéria em análise.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, na medida em que o presente PL comporta matéria ligada à sua atribuição regimental.
Deverá, igualmente, ser analisado pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, pois o fundo é destinado a financiar ações e programas em favor dos direitos da pessoa com deficiência.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 03/03/2026 17:54:00 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 03/03/2026 17:58:50 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/02/2026 14:30:33 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/03/2026 14:09:46 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 39 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 02/03/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/02/2026 11:58:41 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
| Envio: 24/02/2026 11:58:41 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|