Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Publicar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 99 dias, 19 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/08/2024 13:08:31 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/08/2024 13:11:41 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria de Ilustre Vereador desta Casa de Leis, concedendo Título de Cidadão Linharense a personalidade que especifica.
O projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3287/2024 - Redação final
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Recebimento: 13/08/2024 12:54:46 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 13/08/2024 12:55:44 |
Ação: Aprovado
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Complemento da Ação: Projeto de decreto aprovado em sessão ordinária na forma regimental. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3283/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 09/08/2024 12:12:03 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 09/08/2024 12:30:26 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2672/2024 - Parecer da Comissão.
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Recebimento: 08/08/2024 08:21:39 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 08/08/2024 08:24:30 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2667/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 07/08/2024 18:44:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/08/2024 18:55:03 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo visando conceder Título de “Cidadão Linharense”.
Preliminarmente, trazemos à baila o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 16, inciso XXIV, senão vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
(...)
XXIV - conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;
Insta frisar que o artigo 16, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município de Linhares, estabelece de forma expressa a competência exclusiva da Câmara Municipal a concessão de título de Cidadão Honorário, não cabendo, portanto, ao Chefe do Poder Executivo a sua concessão.
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Não obstante o Poder Legislativo Municipal ser o detentor dessa exclusividade de concessão de título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município de Linhares, o Regimento Interno desta casa de leis, através de seus artigos 206 a 208, estabelece o procedimento e regras para sua concessão.
O Projeto de Decreto Legislativo, visando como dispõe sua Ementa, à concessão de Título de Cidadão Linharense a diversas personalidades enquadradas nos requisitos do artigo 206, § 2°, do Regimento Interno da Casa, encontra-se instruído com a documentação necessária e subscrito por Vereador, atendendo às exigências regimentais.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de sua competência prevista regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelece o artigo 206, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, respeitados os comandos dos artigos 206 a 208 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2024 15:18:08 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 07/08/2024 16:45:01 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto lido na sessão ordinária do dia 05/08/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2024 15:05:11 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Gabinete do Vereador Tarcisio Silva |
Envio: 02/08/2024 15:05:11 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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