Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivado pela Rejeição em Primeiro Turno |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 25/10/2023 11:26:59 |
Fase: Discutir e Votar em Primeiro Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 25/10/2023 11:28:23 |
Ação: Rejeitado em Primeiro Turno
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Projeto de emenda a lei orgânica rejeitada em primeiro turno na sessão ordinária 23/10/2023. Encaminhado para o arquivo geral.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2992/2023 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 10/10/2023 17:22:50 |
Fase: Elaborar Parecer |
Setor:Comissão Especial de Emenda a Lei Orgânica |
Envio: 20/10/2023 13:06:48 |
Ação: Admissibilidade do Projeto
|
Tempo gasto: 9 dias, 19 horas, 43 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Encaminho o procedimento ao Plenário, a fim de que a presente matéria seja discutida e votada em 1º turno, tendo em vista o parecer favorável (em anexo) exarado pela Comissão Especial, em observância ao art. 172 do Regimento Interno.
Referida Comissão Especial foi constituída na Sessão Ordinária realizada no dia 16/10/2023, conforme pode se observar da transmissão disponível no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=i0pAwSz2gG0&t=8169s (a partir do momento 1:56:15).
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2998/2023 - Parecer da Comissão Especial
|
|
|
Recebimento: 10/10/2023 14:07:21 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/10/2023 16:58:01 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 2 horas, 50 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2023
PARECER
“PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNCIA. ACRESCENTA O ART. 119-A À LEI ORGÂNICA. INSTITUI O ORÇAMENTO IMPOSITIVO. VIABILIDADE.”
Pelo presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica pretende-se acrescentar o art. 119-A à Lei Orgânica do Município de Linhares, instituindo o orçamento impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal em lei orçamentária anual.
Passando à verificação dos aspectos jurídicos, inicialmente, quanto ao quórum de apresentação da proposta, o inc. I do art. 171 do Regimento Interno exige, como requisito de legitimidade, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, o que foi devidamente atendido.
Além disso, o capítulo do Regimento Interno que trata acerca da Emenda à Lei Orgânica estabelece um procedimento diferenciado de tramitação e votação da proposição. Em resumo:
Conforme § 2º do art. 171, a proposta deve ser publicada no órgão interno da Casa e no órgão oficial do Município, se houver;
Publicada a proposta, deve ser constituída uma comissão especial, composta de três membros indicados pelos líderes de bancada ou de blocos parlamentares, observada a proporcionalidade partidária, nos termos do art. 172, cabendo ao Plenário a escolha do Presidente e do Relator da Comissão;
Incumbirá à Comissão Especial, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade com a Lei Orgânica, ao Regimento Interno e as demais normas aplicáveis à espécie;
A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, em ambos os turnos Art. 171, § 3º).
Em relação ao mérito da proposta da Emenda, o que se pretende é a institucionalização de uma nova forma de participação do Vereador na elaboração de Lei Orçamentária Anual, sendo que essa inovação está prevista na Constituição Federal desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015.
Diante disso, por se tratar de disciplinamento de regra constitucional no âmbito do município, não se encontra óbice que impeça a tramitação da matéria.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando o dispositivo bem articulado a corretamente padronizado.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Quanto ao processo e quórum de votação, nos termos do art. 171, § 3º, do Regimento Interno, a proposta de Emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, em ambos os turnos.
Por fim, frise-se, deverá ser constituída uma Comissão Especial, composta de três membros indicados pelos líderes de bancada ou de blocos parlamentares, observada a proporcionalidade partidária, nos termos do art. 172, cabendo ao Plenário a escolha do Presidente e do Relator da Comissão.
A Comissão Especial ficará responsável pela tramitação da proposta, devendo examinar a constitucionalidade da matéria, receber emendas e emitir parecer final quanto ao mérito.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/10/2023 12:53:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/10/2023 13:02:05 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 8 minutos
|
Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva, na forma do art. 172, caput, do Regimento Interno.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/10/2023 12:25:17 |
Fase: Para leitura |
Setor:Plenário |
Envio: 10/10/2023 12:27:39 |
Ação: Projeto Lido
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de emenda à lei orgânica lido na sessão ordinária do dia 09/10/2023. Encaminhado para emissão de parecer, na forma do art. 171 do Regimento Interno.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/10/2023 10:44:27 |
Fase: Protocolar Projeto de Emenda a Lei Orgânica - Iniciativa dos Vereadores |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/10/2023 10:44:27 |
Ação: Protocolado
|
|
Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|