Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Projeto de Lei a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 616 dias, 18 horas, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/10/2022 12:44:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 15/03/2023 17:44:42 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 159 dias, 5 horas
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Complemento da Ação: Projeto arquivado, a pedido do autor (Requerimento nº 1903/2023).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/10/2022 12:05:45 |
Fase: Votar Recurso do Autor em Parecer pela Inadmissibilidade do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/10/2022 12:06:43 |
Ação: Recurso Aprovado
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Complemento da Ação: Recurso do autor aprovado na sessão do dia 03/10/2022. Rejeitado parecer da CCJ em apreciação plenária, de acordo com art. 64 § 3º do regimento interno. Encaminhado o projeto para emissão de parecer de mérito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2284/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 27/09/2022 12:51:41 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/10/2022 12:05:34 |
Ação: Recurso Apresentado
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Recurso do autor apresentado tempestivamente, protocolado sob nº.5819/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/09/2022 15:58:37 |
Fase: Realizar Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/09/2022 12:51:27 |
Ação: Parecer Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Publicado parecer na sessão ordinária do dia 26/09/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2022 06:03:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/09/2022 16:20:33 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 26 dias, 10 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - PLC. ALTERA A LEI N° 3.877/2019. VÍCIO DE INICIATIVA. ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL CABÍVEL À COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.”
Por meio do presente PLC busca-se alterar a Lei n° 3.877/2019, a qual regulamenta o benefício do ticket alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Quanto aos aspectos jurídicos, em que pese a relevância da matéria, deve-se registrar que a propositura do PL está maculada em razão do vício de iniciativa.
O inc. I do art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe expressamente que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a fixação dos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara compete à Comissão Executiva.
Senão vejamos a redação do dispositivo mencionado:
Art. 52. Compete-lhe, entre outras atribuições:
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Somente à Comissão Executiva compete propor Projeto de Lei dispondo sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara.
Entendimento contrário poderia ocasionar desordem administrativa.
A Câmara Municipal de Linhares é composta por dezessete vereadores e se cada um decidisse criar cargos, fixar novas vantagens ou administrar o Legislativo à sua maneira, a situação poderia se tornar insustentável.
E para obstaculizar esse cenário é que a gestão administrativa e financeira do Legislativo cabe à Comissão Executiva, a qual, nos termos do art. 51 do Regimento Interno, é composta pelo Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal.
No caso dos autos, verifica-se que o PLC foi assinado por apenas dois membros da Comissão.
No entanto, conforme ressaltado, a Comissão Executiva é composta por 03 vereadores (Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal) e não se vê no Regimento qualquer exceção possibilitando que a iniciativa de um novo Projeto de Lei se dê por um ou dois de seus membros.
Diante disso, não pode prosperar o PLC em questão, por claro vício de iniciativa.
Em relação ao mérito do PLC, nitidamente estão sendo fixadas novas vantagens aos servidores, a exemplo do art. 4º-C que passa a vedar a realização de quaisquer descontos tendo por fato gerador diárias e/ou ajuda de custo para uso em viagens ou traslados, o que impõe que a iniciativa do Projeto de Lei seja realizada pela Comissão Executiva.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Todavia, o vício de iniciativa, conforme visto, inviabiliza o seu prosseguimento.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação da matéria em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO ao prosseguimento do Projeto de Lei Complementar em análise.
Por fim, caso as Comissões Permanentes dessa Casa de Leis adotem posicionamento contrário ao exarado neste Parecer, para aprovação do PLC, importante mencionar que as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAORIA ABSOLUTA, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e deverá ser adotado o processo NOMINAL de votação, nos termos do § 1º do art. 156, também do Regimento Interno.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, uma vez que o PLC possui implicações financeiras.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 09:44:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/08/2022 09:46:28 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2022 14:00:19 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 09/08/2022 08:09:34 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 18 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Expediente incluído na pauta da sessão ordinária do dia 08/08/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2022 13:53:56 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/08/2022 13:53:57 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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