Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Publicar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 706 dias, 19 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/12/2022 12:42:56 |
Fase: Elaborar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 15/12/2022 13:09:41 |
Ação: Decreto Legislativo Publicado
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: Decreto Legislativo nº 087/2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 10:48:47 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/08/2022 10:52:36 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Tratam-se de Projetos de Decretos Legislativos de autoria dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis concedendo Títulos de Cidadão Linharense a diversas personalidades.
Os projetos foram aprovados em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2387/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 05/08/2022 08:45:23 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 09/08/2022 07:35:16 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto aprovado na sessão do dia 08/08/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1849/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 04/08/2022 12:26:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 04/08/2022 12:36:44 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2291/2022 - PARECER
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Recebimento: 03/08/2022 13:59:23 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 03/08/2022 16:00:27 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2246/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 03/08/2022 13:30:52 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/08/2022 13:52:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 40/2022, Nº 41/2022 E Nº 49/2022
PARECER
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LINHARENSE. ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DO R.I. DA CÂMARA MUNICIPAL. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Decreto Legislativo pretende-se realizar a concessão do “TÍTULO DE CIDADÃO LINHARENSE” à(ao) cidadã(o) nele designado.
Quanto aos aspectos jurídicos, deve-se registrar a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para dispor acerca do tema, conforme disciplina o artigo 16, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal.
Senão vejamos:
Art. 16. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras as seguintes:
XXIV – conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Ultrapassada essa questão, não é demais anotar que o título é de grande importância para o município de Linhares, haja vista que enaltece os cidadãos que, embora não tenham nascido neste município, vêm colaborando diuturnamente para o crescimento da cidade, preservando, com isso, os aspectos culturais e, também, históricos do município.
No mais, a fim de garantir a lisura do procedimento, deverão ser seguidas todas as observações e ressalvas contidas nos art. 206 e seguintes do Regimento Interno, a exemplo da juntada de justificativa escrita evidenciando o mérito do homenageado, bem como a comprovação documental acerca de seu local de nascimento, o qual deve ser diverso do município de Linhares.
No presente caso, os requisitos foram devidamente obedecidos.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o Projeto de Decreto atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Decreto que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao Projeto de Decreto em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser NOMINAL, nos termos do inc. III do Art. 206 do Regimento Interno.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Decreto deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que a concessão de honraria enaltece não só o homenageado, mas, também, o próprio município, preservando, com isso, seus os aspectos culturais e históricos.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2022 09:17:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/08/2022 09:46:12 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 29 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2022 12:57:14 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2022 07:20:38 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 18 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Expediente incluído na sessão ordinária do dia 01/08/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2022 07:25:08 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 26/07/2022 07:25:08 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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