| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 6 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/11/2025 11:17:10 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 19/11/2025 11:18:35 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5665/2025 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 13/11/2025 09:41:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
| Envio: 17/11/2025 18:03:25 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 4 dias, 8 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5620/2025 - Parecer
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| Recebimento: 05/11/2025 15:11:31 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 11/11/2025 11:08:03 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5497/2025 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 05/11/2025 14:02:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 05/11/2025 15:00:46 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 200/2025
Processo nº 18301/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - FMCC. VIABILIDADE.”
Pelo Projeto de Lei em exame pretende-se instituir o Fundo Municipal de Combate à Corrupção - FMCC, vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SECONT, destinado a financiar ações e programas nas áreas de saúde, educação, controle e transparência.
Inicialmente, quanto à competência para apresentação do PL, vale registrar que a Lei Orgânica municipal, art. 31, parágrafo único, inc. IV, estabelece ser de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais.
Nesse ínterim, certo é que o PL em análise versa sobre a criação do Fundo Municipal de Combate à Corrupção - FMCC. Além da instituição do Fundo, estabelece o parágrafo único do art. 1° que a sua gestão caberá à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, conferindo-lhe, portanto, nova atribuição.
Diante disso, o PL está devidamente adequado quanto à iniciativa legislativa, na medida em que sua apresentação se deu pelo Chefe do Executivo.
Quanto aos demais aspectos do presente PL, importante que seja observada a Lei Federal n° 4.320/1964, em especial o disposto nos artigos 71 e seguintes. Senão vejamos:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
A presente definição revela que todo e qualquer fundo público deve ter a finalidade de alcançar um objetivo específico que justifique a sua realização, exigindo-se receitas especificadas na lei.
Além disso, devem ser mencionadas expressamente quais as receitas que formarão o fundo, e como ele será utilizado para atingir seu intuito final, ou seja, quais os programas que serão instituídos nas normas e qual o interesse na Administração Púbica, para assim a lei poder dispor de recursos para serem empregados com êxito.
Anote-se que a análise do PL demonstra com exaustão o cumprimento de tais exigências.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente parecer, opinando favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, na medida em que o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação para a matéria em análise.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, na medida em que o presente PL comporta matéria ligada à sua atribuição regimental.
Deverá, igualmente, ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, pois o fundo é destinado a financiar ações e programas em áreas ligadas à sua competência regimental, tais como saúde e educação.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 11:40:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/11/2025 11:44:58 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/10/2025 12:36:18 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/11/2025 10:52:18 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 03/11/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/10/2025 12:23:53 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
| Envio: 31/10/2025 12:23:53 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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