Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/12/2023 17:08:52 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2023 17:11:31 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo. Lei nº. 4183, de 22 de dezembro de 2023. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 14:13:27 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/12/2023 15:10:28 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares tendo por objeto alterar a Lei Municipal n° 3.834, de 23 de maio de 2019, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3574/2023 - Redação Final
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Recebimento: 04/12/2023 14:42:40 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2023 14:03:54 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 23 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 04/12/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3465/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 30/11/2023 10:21:23 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 01/12/2023 10:08:59 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 23 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3533/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 29/11/2023 10:05:10 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 29/11/2023 11:51:52 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 hora, 46 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3505/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 28/11/2023 16:03:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/11/2023 17:06:39 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 134/2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.834, DE 23 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a revisão da Lei nº 3.834, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Linhares.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal acerca do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia interna; (negritei)
O projeto de lei em análise, visa reestruturar o plano de cargos e salários dos servidores efetivos da Câmara municipal de Linhares, bem como reorganizar os aspectos relacionados ao processo de avaliação de desempenho dos servidores, dentre outros aspectos, situando-se portanto, dentro da competência do Legislativo municipal, por tratar-se de assunto relativo à sua organização interna.
Vale dizer que o fim precípuo da proposição é a constituição de uma nova reestrutura de cargos mais justa, flexível e meritocrática, otimizando a gestão dos recursos disponíveis de modo que possam ser customizados com maior eficiência.
Em termos específicos, o Projeto de Lei prevê as seguintes medidas principais para proporcionar uma condição melhor de gestão dos cargos no Poder Legislativo Municipal:
- reorganização dos aspectos relacionados ao processo de avaliação de desempenho dos servidores;
- no tocante aos cursos de atualização e aperfeiçoamento, houve sutil alteração da carga horária, bem como foi excluída a vedação que existia quanto à acumulação de pontuação dentro de um mesmo grupo;
- alteração também na tabulação da Ficha de Avaliação Periódica de Desempenho contida no Anexo VII;
- benefícios importantes trazidos pela Lei Complementar nº 51/2017, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações do Município de Linhares/ES;
- aumento de 3% para 5% do percentual entre os padrões remuneratórios por ocasião da progressão funcional e, ainda, a equiparação no que toca ao adicional por graduação ou titulação, admitindo-se o acúmulo de até 3 (três) títulos distintos, correspondendo a 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento) por titulação apresentada e validada;
- reestruturação do quadro de servidores. Em verdade, referida reestrutura abarca dois cargos da Câmara Municipal, a dizer, Auxiliar de Serviços Administrativos e Agente Legislativo;
- inclusão da figura do Agente de Contratação, que passará a ser obrigatório a partir do ano de 2024, conforme estabelecido na nova Lei de Licitação e Contratos, que está sendo acrescentado no Plano de Cargos como uma função gratificada;
- previsão de outras possibilidades de chefia de departamento e seção, bem como, seguindo diversas legislações, está sendo criado o Regime de Dedicação Exclusiva – GDE, em favor do servidor que pretenda se dedicar exclusivamente ao exercício de atividade funcional à disposição exclusiva da Câmara, ficando impedido de exercer cumulativamente outra atividade remunerada de qualquer natureza, para outro órgão público ou particular.
Quadra registrar que o presente projeto contribui com a valorização do servidor público efetivo do Poder Legislativo Municipal, simplificando e melhorando a gestão e, em última análise, na melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos linharenses.
Vale dizer, ainda, que o presente projeto garantirá melhores condições de atração e retenção de talentos, haja vista que busca valorizar e incentivar os servidores efetivos.
Ressalta-se que as matérias objeto da proposição, situa-se na competência do Legislativo Municipal na medida que trata de assuntos relativos à sua organização interna, especificamente para tratar de direitos e vantagens de seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da CRFB/88 a Lei de Responsabilidade Fiscal como se pode retirar dos artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII da CRFB/88, aplicando-se in casu o princípio da simetria.
Já o art. 111, inciso I, alínea “c”, do regimento interno da casa preceitua que toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas Comissões, da Mesa Diretora e da Presidência tomará forma de proposição.
Considerando que é incumbência da Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, cabe destacarmos os artigos do Regimento Interno que regulamentam essa competência quanto a proposição de lei que visa criar cargos na estrutura da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Linhares, senão vejamos:
Art. 51 A Comissão Executiva, composta do Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Câmara Municipal, é órgão permanente de direção administrativa e financeira do Poder Legislativo do Município.
Art. 52 Compete-lhe, entre outras atribuições:
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Como alhures citado, o Regimento Interno estabelece através de seus artigos 51 c/c 52, I, que a iniciativa de projetos de leis que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara é da COMISSÃO EXECUTIVA, formada pelo Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal.
A proposição teve como signatários o Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal. Portanto, foram atendidos os artigos supramencionados.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelecem os artigos 136, II e 156, §1°, respectivamente, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do projeto em destaque, bem como pelas razões acima expostas, entende pela sua viabilidade jurídica, esclarecendo que a competência para expedir normas e medidas administrativas, bem como a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços e sobre os servidores da Câmara é da COMISSÃO EXECUTIVA, formada pelo Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal de Linhares, nos termos do artigo 51 c/c 52, inciso I, do Regimento Interno desta casa de leis.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 13:00:11 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/11/2023 13:00:44 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 12:58:02 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/11/2023 12:59:25 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/11/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2023 16:55:02 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 27/11/2023 16:55:02 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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