O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 265 do Regimento Interno, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária, esta Resolução Revisora e Corrigida do Regimento Interno, a saber;
MESA DIRETORA;
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