Ementa: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DIABETES QUE PRECISAM FAZER EXAMES, COLETAS DE SANGUE, EM POSTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E SIMILARES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 18/05/2023
Local de Publicação: PREFEITUA MUNICIPAL DE LINHARES
Data de Publicação: 18/05/2023