| Recebimento: 09/10/2026 09:17:01 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 11 dias, 20 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 07/10/2026 15:00:34 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 08/10/2026 14:20:27 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 23 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária n° 84/2026 de iniciativa do Vereador Yupi Silva, tendo por objeto estabelecer diretrizes para priorizar a análise e o planejamento de travessias elevadas para pedestres no entorno das unidades de ensino públicas e privadas do Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 4018/2026 - Redação Final
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| Recebimento: 06/10/2026 08:23:52 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/10/2026 08:26:19 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 05/10/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4730/2026 - REGISTRO DE VOTAÇÃO
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| Recebimento: 17/09/2026 11:47:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 18/09/2026 14:02:40 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente para votação e deliberação no Plenário da Câmara, conforme art. 62, III, do RICML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4639/2026 - PARECER DA COMISSÃO RESIDUAL 1
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| Recebimento: 31/08/2026 13:07:40 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 15/09/2026 11:52:44 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4628/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 24/08/2026 13:39:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 24/08/2026 20:53:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 7 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 84/2026
Processo nº 13695/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. ESTABELECE DIRETRIZES PARA PRIORIZAR A ANÁLISE E O PLANEJAMENTO DE TRAVESSIAS ELEVADAS PARA PEDESTRES NO ENTORNO DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei em epígrafe, pelo qual se busca estabelecer, no âmbito do município de Linhares-ES, diretrizes para priorizar a análise e o planejamento de travessias elevadas para pedestres no entorno das unidades de ensino públicas e privadas.
Conforme consta na justificativa que acompanha o PL, a adoção de medidas de moderação do tráfego pode contribuir para a redução dos riscos de acidentes e para a criação de um ambiente mais seguro para a circulação de pedestres, especialmente crianças e adolescentes, que se encontram entre os usuários mais vulneráveis do trânsito.
Nesse contexto, ressalta o Parlamentar proponente, que as travessias elevadas constituem uma das possíveis soluções de engenharia de tráfego para promover a redução da velocidade dos veículos e proporcionar maior segurança aos pedestres, além de favorecer a acessibilidade e a travessia em nível. Sua utilização, contudo, deve estar condicionada às características e à viabilidade técnica de cada local.
Quanto aos aspectos jurídicos, importante registrar, já de início, não haver vício de iniciativa no que toca à propositura da matéria.
O presente Projeto de Lei respeita os limites da competência legislativa municipal, não cria obrigações diretas que impliquem aumento de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, tampouco interfere na organização administrativa do Poder Executivo.
O PL limita-se à instituição de diretrizes de planejamento que permita ao Poder Público conferir atenção prioritária ao entorno das unidades de ensino na análise de medidas de segurança viária, preservando a avaliação técnica e a discricionariedade administrativa quanto à solução mais adequada para cada situação.
Nota-se que a proposição não determina a construção de qualquer travessia elevada, não indica local específico, não fixa cronograma ou prazo e não vincula a decisão do órgão executivo de trânsito.
O PL, portanto, possui plena viabilidade para prossegui, haja vista que se mantém no campo programático e diretivo e resguarda expressamente a discricionariedade técnica e orçamentária da Administração Pública.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria atinente aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 17:29:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 19/08/2026 17:31:53 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/08/2026 10:26:58 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/08/2026 11:19:49 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 52 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 17/08/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/08/2026 09:15:57 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Yupi Silva |
| Envio: 13/08/2026 09:15:57 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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