| Recebimento: 02/10/2026 14:19:32 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 18 dias, 17 horas, 55 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/09/2026 17:30:59 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 01/10/2026 16:58:12 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária n° 77/2026 de iniciativa dos Vereadores Juninho Buguiu e Roninho Passos, tendo por objeto reconhecer a cavalgada e as comitivas como patrimônio cultural imaterial do Município de Linhares, além de dar outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3982/2026 - REDAÇÃO FINAL
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| Recebimento: 29/09/2026 08:27:44 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 29/09/2026 08:29:07 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 28/09/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4705/2026 - REGISTRO DE VOTAÇÃO
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| Recebimento: 17/09/2026 11:47:19 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 18/09/2026 14:04:34 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente para votação e deliberação no Plenário da Câmara, conforme art. 62, III, do RICML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4640/2026 - PARECER DA COMISSÃO RESIDUAL 1
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| Recebimento: 31/08/2026 13:06:56 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 15/09/2026 11:31:03 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4623/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 28/07/2026 14:40:26 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 11/08/2026 16:01:13 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 1 hora, 20 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 77/2026
Processo nº 12680/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. RECONHECE A CAVALGADA E AS COMITIVAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA DO PL.”
Pelo presente PL pretende-se reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Linhares a Cavalgada e as Comitivas, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e tradicional para a formação da identidade cultural do povo linharense.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, cabe registrar, inicialmente, que a matéria não está dentre aquelas reservadas à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Note, o presente Projeto de Lei não cria obrigações diretas que impliquem aumento de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, tampouco interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a buscar fortalecer uma atividade com valor histórico e cultural no município.
Nessa senda, portanto, nada impede que o disciplinamento da matéria se dê por iniciativa Parlamentar.
Passado esse ponto, denota-se que o PL visa reconhecer oficialmente a Cavalgada e as Comitivas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Linhares, em razão da importância histórica, cultural, social e econômica que essas manifestações representam para o município.
Conforme ressaltaram os parlamentares na justificativa que acompanha o PL:
“Linhares possui forte tradição ligada ao meio rural, à agropecuária e ao homem do campo. Ao longo das décadas, as cavalgadas tornaram-se importantes manifestações populares, reunindo famílias, produtores rurais, cavaleiros, amazonas e admiradores da cultura sertaneja, fortalecendo os laços comunitários e preservando costumes transmitidos entre gerações.
As comitivas desempenham papel fundamental na manutenção dessas tradições, promovendo encontros culturais, eventos beneficentes, cavalgadas religiosas, festividades comunitárias e ações voltadas à valorização da identidade rural do município.
Além de preservar a memória cultural, essas manifestações impulsionam a economia local por meio do turismo, do comércio, da gastronomia, da hotelaria, do artesanato e do setor agropecuário, movimentando diversos segmentos durante a realização dos eventos.”
A regulamentação da matéria vai ao encontro das disposições contidas Constituição Federal, em especial ao que prevê o art. 215, senão vejamos:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Nesse mesmo sentido, a Lei Orgânica municipal destaca no art. 192 que o Município apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, prioritariamente, as diretamente ligadas à história de Linhares, a sua comunicação e aos seus bens.
E o art. 197 da Lei Maior do nosso município ainda estabelece:
Art. 197. É dever do Município, com a participação da sociedade civil, promover e proteger o seu patrimônio cultural, através de inventário, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas possíveis de acautelamento.
Desta feita, denota-se que o PL em análise está em plena consonância com o ordenamento jurídico pátrio, estando apto, portanto, a prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente PARECER, manifestando-se de maneira FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de questões afetas à cultura municipal e seu patrimônio histórico.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/07/2026 11:20:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 28/07/2026 11:23:38 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/07/2026 15:42:40 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 28/07/2026 10:31:27 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 18 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/07/2026. Encaminhado parar emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/07/2026 15:37:43 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Juninho Buguiu |
| Envio: 27/07/2026 15:37:43 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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