| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar Emenda a Lei Orgânica |
Setor:Secretaria Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 22 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 16/12/2025 12:56:11 |
Fase: Elaborar Redação Final |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 16/12/2025 13:23:50 |
Ação: Aprovado sem Emenda
|
Tempo gasto: 27 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de iniciativa dos Vereadores, tendo por objeto incluir o artigo 119-A na Lei Orgânica do Município de Linhares, instituindo o orçamento impositivo, e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal em lei orçamentária anual.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 5839/2025 - Redação Final
|
|
|
|
| Recebimento: 16/12/2025 08:22:32 |
Fase: Discutir e Votar em Segundo Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 16/12/2025 08:24:54 |
Ação: Aprovado em Segundo Turno
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Emenda a Lei Orgânica APROVADA na Sessão Ordinária do dia 15/12/2025. Encaminho para elaboração da Redação Final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 6284/2025 - Relatório de Votação
|
|
|
|
| Recebimento: 04/12/2025 12:39:00 |
Fase: Discutir e Votar em Primeiro Turno |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/12/2025 12:43:30 |
Ação: Aprovado em Primeiro Turno
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária do dia 04/12/2025. Encaminhado para discussão em segundo turno, na forma regimental.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 6057/2025 - Registro de votação
|
|
|
|
| Recebimento: 02/12/2025 16:42:01 |
Fase: Elaborar Parecer |
Setor:Comissão Especial de Emenda a Lei Orgânica |
| Envio: 02/12/2025 17:06:50 |
Ação: Admissibilidade do Projeto
|
Tempo gasto: 24 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho o procedimento ao Plenário, a fim de que a presente matéria seja discutida e votada em 1º turno, tendo em vista o parecer favorável (em anexo) exarado pela Comissão Especial, em observância ao art. 172 do Regimento Interno.
Referida Comissão Especial foi constituída na Sessão Ordinária realizada no dia 01/12/2025, conforme Pode se observar da Transmissão Disponível No seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=4_Eett0OOO4 (a partir do momento 48:27).
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 5989/2025 - Parecer da Comissão Especial
|
|
|
|
| Recebimento: 26/11/2025 22:42:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 26/11/2025 22:54:02 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 11 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/2025
PARECER
“PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNCIA. ACRESCENTA O ART. 119-A À LEI ORGÂNICA. INSTITUI O ORÇAMENTO IMPOSITIVO. VIABILIDADE.”
Pelo presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica pretende-se acrescentar o art. 119-A à Lei Orgânica do Município de Linhares, instituindo o orçamento impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal em lei orçamentária anual.
Passando à verificação dos aspectos jurídicos, inicialmente, quanto ao quórum de apresentação da proposta, o inc. I do art. 171 do Regimento Interno exige, como requisito de legitimidade, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, o que foi devidamente atendido.
Além disso, o capítulo do Regimento Interno que trata acerca da Emenda à Lei Orgânica estabelece um procedimento diferenciado de tramitação e votação da proposição. Em resumo:
1) Conforme § 2º do art. 171, a proposta deve ser publicada no órgão interno da Casa e no órgão oficial do Município, se houver;
2) Publicada a proposta, deve ser constituída uma comissão especial, composta de três membros indicados pelos líderes de bancada ou de blocos parlamentares, observada a proporcionalidade partidária, nos termos do art. 172, cabendo ao Plenário a escolha do Presidente e do Relator da Comissão;
3) Incumbirá à Comissão Especial, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade com a Lei Orgânica, ao Regimento Interno e as demais normas aplicáveis à espécie;
4) A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, em ambos os turnos Art. 171, § 3º).
Em relação ao mérito da proposta da Emenda, o que se pretende é a institucionalização de uma nova forma de participação do Vereador na elaboração de Lei Orçamentária Anual, sendo que essa inovação está prevista na Constituição Federal desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015.
Diante disso, por se tratar de disciplinamento de regra constitucional no âmbito do município, não se encontra óbice que impeça a tramitação da matéria.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando o dispositivo bem articulado a corretamente padronizado.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente PARECER, opinando favoravelmente ao seu prosseguimento.
Quanto ao processo e quórum de votação, nos termos do art. 171, § 3º, do Regimento Interno, a proposta de Emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, em ambos os turnos.
Por fim, frise-se, deverá ser constituída uma Comissão Especial, composta de três membros indicados pelos líderes de bancada ou de blocos parlamentares, observada a proporcionalidade partidária, nos termos do art. 172, cabendo ao Plenário a escolha do Presidente e do Relator da Comissão.
A Comissão Especial ficará responsável pela tramitação da proposta, devendo examinar a constitucionalidade da matéria, receber emendas e emitir parecer final quanto ao mérito.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 15:11:28 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 25/11/2025 15:13:11 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda à Lei Orgânica redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório na forma do artigo 172, caput, do Regimento Interno.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 12:20:22 |
Fase: Para leitura |
Setor:Plenário |
| Envio: 25/11/2025 12:25:52 |
Ação: Projeto Lido
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de emenda à Lei Orgânica lido na sessão ordinária do dia 24/11/2025. Encaminhado para emissão de parecer, na forma do art. 171 do Regimento Interno.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 15:57:17 |
Fase: Protocolar Projeto de Emenda a Lei Orgânica - Iniciativa dos Vereadores |
Setor:Gabinete do Vereador Roninho Passos |
| Envio: 24/11/2025 15:57:17 |
Ação: Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|