Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado em Razão do Veto |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/03/2024 13:55:35 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/03/2024 13:58:20 |
Ação: Veto Aprovado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido na Sessão Ordinária do dia 18/03/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2024 12:16:18 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/03/2024 13:55:28 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação: Veto apresentado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 14:13:22 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/12/2023 15:22:57 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 9 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Ronald Passos Pereira, tendo por objeto dispor sobre a atividade de pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, no âmbito do Município de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3576/2023 - Redação Final
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Recebimento: 17/11/2023 11:38:07 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2023 14:04:44 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 18 dias, 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 04/12/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3466/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 06/11/2023 12:42:22 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 13/11/2023 17:17:03 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 7 dias, 4 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3310/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 30/10/2023 16:48:45 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 01/11/2023 11:37:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 18 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3114/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 24/10/2023 12:03:09 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/10/2023 12:52:09 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 49 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 110/2023
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador RONINHO PASSOS, visando como determina sua Ementa: “DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE PESCA ESPORTIVA, NA MODALIDADE “PESQUE E SOLTE”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Preliminarmente, devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, tem respaldo nos termos do artigo 15, inciso IX da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre a atividade de pesca esportiva, na modalidade “pesque e solte, no âmbito do município de Linhares, quanto a competência do Poder Legislativo em relação a essa matéria, a mesma é concorrente. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe no seu artigo 30, inciso I, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (negritei e grifei)
No caso do presente projeto de lei de autoria do nobre edil RONINHO PASSOS, estamos diante de proposição que visa efetivar em âmbito municipal a modalidade esportiva “pesque e solte”.
Vale dizer que o projeto visa incentivar a prática da pesca esportiva no município de Linhares, levando-se em conta que a cidade de Linhares possui consideráveis recursos hídricos e pesqueiros. É uma variação da pesca amadora, realizada como uma atividade de lazer, sem que dela dependa a subsistência do pescador de modo que está manifestado o interesse local na questão, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Vejamos as lições de Hely Lopes Meirelles sobre o tema em questão. (MEIRELLES Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.109).
[...] interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a matéria ora analisada no presente projeto, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2023 10:47:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/10/2023 10:49:36 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/10/2023 14:36:09 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 24/10/2023 10:34:33 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 23/10/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 16:37:43 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Roninho Passos |
Envio: 16/10/2023 16:37:43 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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