Recebimento: 17/05/2024 09:52:51 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Resolução na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 16 dias, 8 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/05/2024 13:44:48 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2024 14:44:22 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2024
PARECER
“PROJETO DE RESOLUÇÃO. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES/ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Resolução pretende-se alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, especificamente os parágrafos 7º e 8º ao artigo 127, os parágrafos 3º e 4º do artigo 144, o caput do artigo 205 e o inciso I do artigo 206.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifei)
Considerando que o Projeto de Resolução em tela trata de temas relacionados ao procedimento de emendas substitutivas, pedido de vista, prazo de fixação de subsídio dos vereadores, bem como indicação de nomes para receberem o título de cidadão honorário, denota-se que a questão está intrinsicamente ligada à sua organização e funcionamento, concluindo-se, portanto, que tal tema se situa dentro da competência exclusiva do Legislativo para a sua iniciativa.
Visto isso, importante registrar que a presente proposição não encontra qualquer óbice legal ou fático que impeça o seu prosseguimento, haja vista que as alterações guardam pertinência com a realidade atual da Câmara Municipal, do processo legislativo eletrônico, com o aumento da população do nosso município, bem assim com as demais legislações que tratam do tema.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, OPINA favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, IV, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, nos termos do art. 197 do Regimento Interno, (I) o presente projeto de alteração deverá figurar na ordem do dia, para recebimento das emendas, durante duas sessões ordinárias consecutivas.
Após, (II) no prazo improrrogável de quinze dias, a Comissão de Constituição e Justiça deverá emitir parecer sobre o projeto e as emendas apresentadas.
Em seguida, (III) será o projeto incluído na ordem do dia para discussão e votação em primeiro turno.
Após a aprovação em primeiro turno, (IV) o projeto seguirá na ordem do dia, em discussão, por duas sessões, quando, então, poderá ser votado em segundo turno.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2024 10:14:26 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2024 10:16:59 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva, a fim de que o presente procedimento de alteração regimental seja instruído na forma do artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2024 12:50:30 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
Envio: 14/05/2024 12:51:42 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 13/05/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2024 15:20:28 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/05/2024 15:20:28 |
Ação: Projeto de Resolução Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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